TRT 0001826-76.2013.5.10.0010 RO - ACÓRDÃO

Autores

  • Ribamar Lima Junior Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Greve, Danos Morais, Agressão Física

Resumo

EMENTA: 1. GREVE. PIQUETES.  AGRESSÃO FÍSICA.  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Os chamados piquetes, enquanto instrumentos legítimos de persuasão, com vistas à adesão dos trabalhadores a determinado movimento paredista, não podem ser implementados com uso de violência, culminando em agressões físicas. Comprovado que o reclamante sofreu lesões corporais após sofrer agressões protagonizadas por integrantes do Sindicato operário, torna-se impositiva a condenação da entidade sindical  ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor deve ser fixado em patamar que cumpra não só a função reparatória, como também a pedagógica.
2. Recursos conhecidos, provido em parte o do reclamante e desprovido o do reclamado.

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Publicado

2017-03-20

Como Citar

Lima Junior, R. (2017). TRT 0001826-76.2013.5.10.0010 RO - ACÓRDÃO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(2), 172–181. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/14

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