PROCESSO 0000224-33.2016.5.100014 RO
Resumo
EMENTA: 1. TRANSFERÊNCIA DA RECLAMANTE A PEDIDO. PROTEÇÃO À FAMÍLIA. PRESERVAÇÃO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ARTIGOS 226 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de zelar, com prioridade, pela preservação da entidade familiar, mormente quando é sobre ela que se alicerçam as bases da própria sociedade. Restando evidenciada a relevância da pretensão autoral, como meio de garantir à assistência e à proteção de sua unidade familiar, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a transferência à pedido da laborista.
2. Recurso patronal conhecido e desprovido. Recurso autoral conhecido e provido.