Roteirização do itinerário no vale-transporte: ofensa aos direitos dos trabalhadores
Resumo
Trata-se de uma análise da Lei 7.418/1985 que estabeleceu a concessão de vale-transporte aos trabalhadores. Embora preveja relevante benefício aos empregados, foram utilizados, na lei e no decreto regulamentador, conceitos jurídicos indeterminados para a concretização do direito, resultando em indesejável ambiguidade, tornando nebulosa sua aplicação. Busca-se, aqui, compreender os termos da lei, em especial o conceito de “adequação” quando da escolha do itinerário do percurso residência/ estabelecimento, e seu retorno, que reverbera diretamente no âmbito privado dos trabalhadores e empregadores. Objetiva-se, assim, sedimentar que a roteirização do itinerário pelo empregador ofende princípios fundamentais e direitos dos trabalhadores, sendo tal conduta estranha ao poder diretivo do empregador.