Roteirização do itinerário no vale-transporte: ofensa aos direitos dos trabalhadores

Autores

  • Bernardo Leôncio Moura Coelho
  • Pedro Augusto Ferraz Brenna

Palavras-chave:

Roteirização, Vale-transporte, Interpretação da legislação, Princípio da proteção

Resumo

Trata-se de uma análise da Lei 7.418/1985 que estabeleceu a concessão de vale-transporte aos trabalhadores. Embora preveja relevante benefício aos empregados, foram utilizados, na lei e no decreto regulamentador, conceitos jurídicos indeterminados para a concretização do direito, resultando em indesejável ambiguidade, tornando nebulosa sua aplicação. Busca-se, aqui, compreender os termos da lei, em especial o conceito de “adequação” quando da escolha do itinerário do percurso residência/ estabelecimento, e seu retorno, que reverbera diretamente no âmbito privado dos trabalhadores e empregadores. Objetiva-se, assim, sedimentar que a roteirização do itinerário pelo empregador ofende princípios fundamentais e direitos dos trabalhadores, sendo tal conduta estranha ao poder diretivo do empregador.

Biografia do Autor

Bernardo Leôncio Moura Coelho

Especialista em Direitos Coletivos pela ESMP/SP e em Direito Público pela UNB. Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Procurador do Trabalho/MPT/MPU.

Pedro Augusto Ferraz Brenna

Analista Jurídico do MPT/MPU. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2017-06-22

Como Citar

Coelho, B. L. M., & Brenna, P. A. F. (2017). Roteirização do itinerário no vale-transporte: ofensa aos direitos dos trabalhadores. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 39–50. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/128

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