Processo 01897-2011-001-10-00-1-RO

Autores

  • João Amilcar Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Ação civil pública, Contratação de trabalhadores, Movimentação de trabalhadores

Resumo

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TRABALHADORES. TESTE DO POLÍGRAFO. ILICITUDE. EFEITOS. 1. O enfrentamento da colisão entre princípios não deve passar pela atribuição, na esfera abstrata, da prevalência de um sobre o outro, mas sim na investigação daquele aplicável ao caso concreto. 2. O polígrafo, usualmente conhecido como detector de mentiras, é equipamento ineficaz aos fins que se destina, como inclusive já pontuou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América. 3. A submissão de trabalhadores ao referido teste, para a sua contratação ou movimentação, sob o argumento de preservar a segurança do transporte aéreo é ilegal, atingindo a sua intimidade e a dignidade. 4. Emissão de ordem inibitória à prática ilícita, além da imposição de multa à empresa por dano moral coletivo.

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Publicado

2017-05-04

Como Citar

Amilcar, J. (2017). Processo 01897-2011-001-10-00-1-RO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 309–322. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/119

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