A aplicabilidade do parcelamento do art. 745-A do CPC no Direito do Trabalho à luz do Código de Processo Civil

  • Markeline Fernandes Ribeiro
  • Bruna de Paula
Palavras-chave: Execução, Direito do Trabalho, Código de Processo Civil

Resumo

O estudo que se segue tem por objetivo elucidar as alterações relevantes trazidas pelo Novo Código de Processo Civil em relação à possibilidade de parcelamento do débito pelo executado. Atualmente previsto no art. 745-A do Código de 1973, a possibilidade de quitação da dívida através de depósito judicial ganhou novas formas com a vinda do Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de 2016, estando tal modalidade prevista no Art. 916 da nova Lei. Através do presente trabalho, serão trazidas as inovações e alterações inclusas pela nova Lei. Serão abordados ainda a aplicabilidade do parcelamento frente ao Direito do Trabalho e sua utilização como forma procrastinadora do feito e eventuais prejuízos ao exequente, quando da sua aplicabilidade na seara trabalhista.

Biografia do Autor

Markeline Fernandes Ribeiro

Advogada, Pós Graduada em Advocacia Trabalhista e em Direito Tributário.

Bruna de Paula

Acadêmica de Direito.

Publicado
2017-04-27
Como Citar
Ribeiro, M., & de Paula, B. (2017). A aplicabilidade do parcelamento do art. 745-A do CPC no Direito do Trabalho à luz do Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 96-103. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/82