TRT 0001274-29.2013.5.10.0005 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015
Resumo
EMENTA: 1.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM BASE NO ARTIGO 62 DA CLT. O artigo 62 da CLT nem de longe tem o condão ou mesmo a pretensão de obrigar os empregadores a concederem gratificação aos seus empregados de confiança, uma vez que referida norma trata da duração do trabalho e das exceções para efeitos do pagamento de horas extras. Em sendo assim, correta a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de gratificação fundamentado nos termos do artigo em comento. 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.