Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000450-36.2019.5.10.0013
Resumo
RELATÓRIO: FÁBIO RESENDE DA SILVA ajuíza reclamação trabalhista contra PREVINORTE - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Alega que ocupou cargo de diretor financeiro na parte reclamada, bem como também atuou como Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado. Alega que teve mandato de diretor desde 2003 até abril de 2017, quando teve o seu fim de mandato. Alega que faz jus à indenização de quarentena do art. 23 da LC108/01. Alega que faz jus a reajustes convencionais e incorporação da gratificação de diretoria, reflexos rescisórios e fundiários, multas, participação em desempenho, além de outras causas de pedir que lista na exordial. Junta documentos, declaração de pobreza e procuração. Faz os pedidos de rol da inicial, com valor de causa de R$596.129,43. Presentes partes e advogados na audiência inicial do feito. Foi apresentada defesa e documentos pela reclamada, aberto prazo para impugnação. Na inicial, as partes declararam que não tinham outras provas a produzir. Feita impugnação. Sem mais provas, os autos foram conclusos para julgamento.
Conciliação prejudicada ou infrutífera. É o relatório.