TRT 0001274-29.2013.5.10.0005 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015

Autores

  • Denilson Bandeira Coelho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Gratificação de função

Resumo

EMENTA: 1.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM BASE NO ARTIGO 62 DA CLT. O artigo 62 da CLT nem de longe tem o condão ou mesmo a pretensão de obrigar os empregadores a concederem gratificação aos seus empregados de confiança, uma vez que referida norma trata da duração do trabalho e das exceções para efeitos do pagamento de horas extras. Em sendo assim, correta a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de gratificação fundamentado nos termos do artigo em comento. 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Publicado

2017-04-26

Como Citar

Coelho, D. B. (2017). TRT 0001274-29.2013.5.10.0005 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 195–197. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/57

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