Recurso Ordinário 0000881-81.2025.5.10.0006

Autores

  • Gilberto Augusto Leitão Martins Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Adicional de insalubridade, Seguro desemprego

Resumo

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. UNIDADE DE ENSINO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Empregados que realizam limpeza e coleta de lixo em banheiros de instituição de ensino. É devido o adicional de insalubridade em grau máximo. A atividade se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78, conforme entendimento pacificado pela Súmula nº 448, II, do TST, que equipara a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação à coleta de lixo urbano. Prova pericial que confirmou a exposição ao agente biológico, não neutralizado pelos EPIs fornecidos.

SEGURO-DESEMPREGO. Presente os requisitos ensejadores à percepção do benefício, o empregador deve esmerar-se à entrega da documentação pertinente, trazendo aos autos as guias respectivas, não valendo como recusa a ausência da trabalhadora em dia e hora marcados para recepção desses documentos. De toda forma, a indenização somente se torna devida se frustrada a percepção do benefício após a regular expedição das guias pelo empregador.
Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Publicado

2026-07-03

Como Citar

Leitão Martins, G. A. (2026). Recurso Ordinário 0000881-81.2025.5.10.0006. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 30(1), 118–120. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/442

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