A lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)e a exposição de dados sensíveis nas relações de trabalho

  • Flávia Alcassa dos Santos
Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados, Governança de dados, Dados Pessoais, Relação empregado e empregador

Resumo

A segurança é um elemento necessário, mas não suficiente, para garantir os direitos e liberdades das pessoas em relação à proteção de dados pessoais, principalmente no que diz respeito às informações sobre dados pessoais e dados sensíveis desde o primeiro contato dos empregadores com seus empregados, na fase pré-contratual no momento de recrutamento e seleção para uma vaga de trabalho, durante a fase contratual com o cumprimento do contrato de trabalho e no pós-contrato com o desligamento da empresa. O objetivo deste artigo
não é esgotar a matéria, mas analisar a importância da governança de dados e boas práticas nas relações de emprego, observando os regramentos trazido pela LGPD que não podem conflitar com o ideal da Legislação Trabalhista que defende o equilíbrio da relação do empregado e empregador, tudo para se evitar passivos trabalhistas e fiscalizações de órgãos regulatórios.

Biografia do Autor

Flávia Alcassa dos Santos

Advogada, sócia-fundadora do escritório Alcassa & Pappert.- especializada em Direito Digital Corporativo e Relações de Trabalho, Membro do comitê jurídico da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, Membro da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital, certificada pela EXIN Privacy and Data Protection, Proteção de dados, Segurança Digital e Contratos pela FGV, Colunista, Palestrante e Instrutora de cursos, Membro convidada do Privacy for Peaple.

Publicado
2021-01-14
Como Citar
Santos, F. (2021). A lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)e a exposição de dados sensíveis nas relações de trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(2), 145-151. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/419