Direito do Trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia
Resumo
As Constituições brasileiras desde a de 1891 até a Constituição de 1988, são instrumentos jurídicos fundamentais para a compreensão da construção dos Direitos Trabalhistas no país. A
Constituição de 1891 garantiu o livre exercício de qualquer profissão, todavia não foi suficiente para inserir em qualquer profissão, homens e mulheres negros que haviam sido libertos três anos antes, com a abolição da escravidão. Cada Constituição brasileira, desde a primeira até a atual Constituição de 1988, apelidada de Constituição Cidadã, trouxeram suas contribuições para a tutela dos direitos laborais, cada uma a seu turno com princípios que regem todas as relações humanas, aplicáveis também ao direito do trabalho, como é o caso da Consti tuição de 1988 que nos brinda com princípios como o princípio da igualdade, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio que veda o retrocesso social. Citados
princípios precisam ser defendidos, sobretudo em momentos de paulati na flexibilização de direitos sociais trabalhistas que não cessam, mesmo diante de uma pandemia.