Direito do Trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia

Autores

  • Rosilene dos Santos

Palavras-chave:

Diretos Trabalhistas, Direitos e garantias constitucionais, Princípios Constitucionais

Resumo

As Constituições brasileiras desde a de 1891 até a Constituição de 1988, são instrumentos jurídicos fundamentais para a compreensão da construção dos Direitos Trabalhistas no país. A
Constituição de 1891 garantiu o livre exercício de qualquer profissão, todavia não foi suficiente para inserir em qualquer profissão, homens e mulheres negros que haviam sido libertos três anos antes, com a abolição da escravidão. Cada Constituição brasileira, desde a primeira até a atual Constituição de 1988, apelidada de Constituição Cidadã, trouxeram suas contribuições para a tutela dos direitos laborais, cada uma a seu turno com princípios que regem todas as relações humanas, aplicáveis também ao direito do trabalho, como é o caso da Consti tuição de 1988 que nos brinda com princípios como o princípio da igualdade, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio que veda o retrocesso social. Citados
princípios precisam ser defendidos, sobretudo em momentos de paulati na flexibilização de direitos sociais trabalhistas que não cessam, mesmo diante de uma pandemia. 

Biografia do Autor

Rosilene dos Santos

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhista pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF.
Advogada especialista em Direito Consti tucional. E-mail: rosilenedireito@gmail.com Currículo Latt es:
http://lattes.cnpq.br/3948491281439054

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Publicado

2020-08-18

Como Citar

Santos, R. dos. (2020). Direito do Trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(1), 84–97. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/376

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