Honorários de sucumbência: a (in) constitucionalidade do art. 791 - a §4º da CLT
Resumo
Pretende analisar as alterações da Lei nº 13.467/2017 no diz respeito aos honorários sucumbenciais, uma vez que estas alterações foram motivos de controvérsias doutrinárias e jurisprudências, principalmente a relativa a prestação ou não de honorário de sucumbência no processo do trabalho pelo reclamante, ainda que este seja beneficiário da justiça gratuita. Conclui-se que o art. 791-A parágrafo 4º, pois fere os princípios da justiça gratuita, da proporcionalidade, do não retrocesso social e se mostra como verdadeiro obstáculo ao acesso à justiça.