Honorários de sucumbência: a (in) constitucionalidade do art. 791 - a §4º da CLT

  • Lara Pontes Nogueira Vasconcelos
  • Vanessa Guimarães Caixeta Silva
Palavras-chave: Reforma trabalhista, Honorários sucumbenciais, Justiça Gratuita

Resumo

Pretende analisar as alterações da Lei nº 13.467/2017 no diz respeito aos honorários sucumbenciais, uma vez que estas alterações foram motivos de controvérsias doutrinárias e jurisprudências, principalmente a relativa a prestação ou não de honorário de sucumbência no processo do trabalho pelo reclamante, ainda que este seja beneficiário da justiça gratuita. Conclui-se que o art. 791-A parágrafo 4º, pois fere os princípios da justiça gratuita, da proporcionalidade, do não retrocesso social e se mostra como verdadeiro obstáculo ao acesso à justiça.

Biografia do Autor

Lara Pontes Nogueira Vasconcelos

Advogada inscrita na OAB-TO. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (2019).

Vanessa Guimarães Caixeta Silva

Advogada inscrita na OAB-TO. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (2019).

Publicado
2019-11-30
Como Citar
Vasconcelos, L., & Silva, V. (2019). Honorários de sucumbência: a (in) constitucionalidade do art. 791 - a §4º da CLT. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(2), 132-142. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/308