Os honorários advocatícios sucumbenciais na reforma trabalhista e o direito intertemporal
Resumo
O presente artigo tem como objetivo central analisar o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inserido no estuário normativo trabalhista brasileiro a partir da Lei n. 13.467/2017, e que acarretou profundas, diversas e perversas mudanças nos honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, tornando necessária a devida reflexão acerca da sua inaplicabilidade nos processos que encontram-se em curso na presente data e também naqueles que serão ajuizados até novembro do corrente ano – data em que a Reforma Trabalhista entra em vigor.