Agravo de Petição 0001064-77.2019.5.10.0001

Autores

  • Maria Regina Machado Guimarães Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Edital, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. A citação por edital possui caráter excepcional, somente se admitindo após o esgotamento das diligências para localização do citando (CPC, art. 256, § 3º). Não havendo pesquisa quanto ao endereço válido da agravante, tem-se por prematura a citação por edital. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a citação pessoal do sócio é pressuposto de validade antes de sua inclusão no polo passivo (CPC, arts. 133 a 137). A ausência de citação válida acarreta nulidade absoluta, insuscetível de convalidação pela posterior apresentação de defesa. Agravo de petição provido para declarar a nulidade da citação por edital da agravante e dos atos subsequentes. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais.

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Publicado

2026-07-03

Como Citar

Machado Guimarães, M. R. (2026). Agravo de Petição 0001064-77.2019.5.10.0001. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 30(1), 108–111. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/1269

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