Agravo de Petição 0001064-77.2019.5.10.0001
Palavras-chave:
Edital, Incidente de desconsideração da personalidade jurídicaResumo
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. A citação por edital possui caráter excepcional, somente se admitindo após o esgotamento das diligências para localização do citando (CPC, art. 256, § 3º). Não havendo pesquisa quanto ao endereço válido da agravante, tem-se por prematura a citação por edital. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a citação pessoal do sócio é pressuposto de validade antes de sua inclusão no polo passivo (CPC, arts. 133 a 137). A ausência de citação válida acarreta nulidade absoluta, insuscetível de convalidação pela posterior apresentação de defesa. Agravo de petição provido para declarar a nulidade da citação por edital da agravante e dos atos subsequentes. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais.
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