Recurso Ordinário Trabalhista 0000535-41.2022.5.10.0005
Resumo
COMPETÊNCIA TERRITORIAL: TRABALHO REMOTO: DEFINIÇÃO PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. Mantém-se a competência territorial da Vara do Trabalho de Brasília/DF quando o trabalho é prestado de forma remota, considerando o local de domicílio do trabalhador, por aplicação do artigo 651, § 3º, da CLT, quando define que "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA: CONCESSÃO DEVIDA. A concessão de gratuidade judiciária é devida quando preenchidos os requisitos legais, não havendo óbice pela remuneração percebida. VÍNCULO EMPREGATÍCIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: NÃO CARACTERIZAÇÃO: MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mantém-se a sentença que reconheceu a validade do contrato de prestação de serviços. Recursos conhecidos e desprovidos.