Entre a jurisdição constitucional e a supressão de garantias: o Supremo Tribunal Federal como agente deslegitimador do Direito do Trabalho
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Direito do Trabalho, Garantias trabalhistas, Justiça do TrabalhoResumo
A atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas duas últimas décadas, revela uma tendência crescente de intervenção na seara trabalhista que tem contribuído para a deslegitimação do Direito do Trabalho. Sob a justificativa de exercer sua jurisdição constitucional, o STF tem adotado uma postura alinhada a uma lógica neoliberal, promovendo decisões que enfraquecem garantias historicamente conquistadas pelos trabalhadores. Esse movimento não ocorre de forma isolada: soma-se às alterações legislativas, como a reforma trabalhista, e ao progressivo esvaziamento da capacidade da Justiça do Trabalho de oferecer respostas efetivas às demandas da classe trabalhadora. Enquanto o Direito do Trabalho, estruturado na relação empregatícia, construiu sua legitimidade a partir do consenso entre os trabalhadores – ao consagrar princípios voltados à sua proteção e à preservação da força de trabalho – o capital historicamente rejeitou esse modelo normativo. Nesse cenário, a crescente judicialização surge como reflexo da deslegitimação das normas protetivas por parte dos interesses econômicos, com o STF assumindo papel central nesse processo ao reinterpretar direitos e limitar a atuação da própria Justiça do Trabalho.
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