A vedação de decisão surpresa como reflexo do princípio da cooperação inserido no Código de Processo Civil

  • Elizângela Gomes Quintana
  • Vinícius Pinheiro Marques
Palavras-chave: Resolução nº 203 do TST, Instrução Normativa nº 39, Direito Processual do Trabalho, Subsidiariedade da norma processual civil

Resumo

A Resolução nº 203, de 15 de março de 2016, do Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa nº 39 e, dentre seus diversos conteúdos, declarou como sendo compatível ao direito processual do trabalho o princípio da vedação de decisão surpresa expresso nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. O problema central da pesquisa reside em verificar qual a origem do princípio da vedação de decisão surpresa incorporado pela resolução. Como objetivo geral buscou-se identificar no Código de Processo Civil as bases para a construção do citado princípio. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo e caracteriza-se por ser qualitativa e exploratória, partindo da análise de dados obtidos em livros e artigos especializados na área jurídica. Ao final, concluiu-se que a vedação de decisão surpresa é reflexo do princípio da cooperação, inserido no art. 6º do Código de Processo Civil, e que foi recepcionado implicitamente pela Resolução nº 203 do TST.

Biografia do Autor

Elizângela Gomes Quintana

Licenciada em Letras – Português/Inglês pela Universidade Federal do Tocantins. Graduanda em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Aluna do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá. Aluna bolsista do Programa de Iniciação Científica da Faculdade Católica do Tocantins.

Vinícius Pinheiro Marques

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins, Faculdade Católica do Tocantins e centro Universitário Luterano de Palmas.

Publicado
2017-04-17
Como Citar
Quintana, E., & Marques, V. (2017). A vedação de decisão surpresa como reflexo do princípio da cooperação inserido no Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 90-95. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/30