O princípio da adaptação razoável como mecanismo de inclusão social e concretização da dignidade da pessoa humana

  • Carlos Eduardo Andrade Gratão Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Palavras-chave: Adaptação razoável, Ônus desproporcional, Ônus indevido, Inclusão social, Pessoa com deficiência

Resumo

O artigo trata do princípio da adaptação razoável previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007, primeiro tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro nos termos do art. 5º, § 3º, da CF, e também na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discorre sobre a noção de “ônus desproporcional ou indevido” também previsto nas referidas normas e apresenta a solução tópica da incidência do princípio sempre à luz das diretrizes do caso concreto, com exemplo de casos práticos.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Andrade Gratão, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Mestrando em Direitos Humanos no PPGIDH da UFG. Endereço eletrônico: carlos.gratao@trt18.jus.br

Publicado
2023-12-18
Como Citar
Gratão, C. E. (2023). O princípio da adaptação razoável como mecanismo de inclusão social e concretização da dignidade da pessoa humana. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(2), 23-33. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/576