TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PROCESSO nº 0000315-77.2020.5.19.0000 (MSCiv)
Resumo
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE PENEDO. TRABALHADORES DA SAÚDE. LINHA DE FRENTE COVID-19. GRUPO DE RISCO. PONDERAÇÃO DE VALORES. SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DE TRABALHADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A matéria de preservação profissionais de saúde enquadrados como grupo de risco na exposição à Covid-19, com pleito de seu afastamento da linha de frente da prestação de serviços, diz respeito às medidas de gestão do ambiente laboral adotadas pelo empregador, no enfrentamento destas circunstâncias excepcionais de pandemia, enquadrando-se na competência da Justiça do Trabalho (Súmula 736, STF). A concessão de liminar afastando todos os profissionais médicos, atuantes em todo o Estado de Alagoas, que tenham 60 anos ou se inscrevam no grupo de risco de contrair COVID, contratados por Municípios, Instituições Privadas, sem considerar as particularidades de cada município, e com potencial de causar efetivo prejuízo à saúde pública estadual, ainda que pautada no espírito de proteção dessa categoria profissional, que têm lutado o bom combate, diuturnamente, salvando vidas, e que certamente também devem ser protegidos, impõe cautela e ponderação entre os valores envolvidos: o direito coletivo da categoria, não pode se sobrepor ao direito difuso de toda a população alagoana à saúde e à manutenção da vida. Segurança concedida ao município impetrante.