Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do Direito do Trabalho brasileiro

  • Pedro Guimarães Vieira Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Palavras-chave: Trabalho Intermitente, Reforma Trabalhista, Relações de emprego, Direito do Trabalho Internacional

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar o instituto do trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no 13.467/2017. Inicialmente, examina-se o contexto político-econômico e social que orientou a produção legislativa conhecida como Reforma Trabalhista. Posteriormente, realiza-se um estudo comparativo de institutos análogos existentes no Direito europeu, em especial em Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha e Reino Unido, destacando as semelhanças e diferenças com o trabalho intermitente regulamentado no Brasil. Após, são traçadas as principais características do trabalho intermitente e apontados as rupturas com os princípios e normais previamente existentes no Direito do Trabalho brasileiro.

Biografia do Autor

Pedro Guimarães Vieira, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Analista Judiciário do TRE-MG (2016-2018). Analista Judiciário do TRT-12 (2014-2016). Pós Graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2016). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014).

Publicado
2021-01-14
Como Citar
Vieira, P. (2021). Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do Direito do Trabalho brasileiro. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(2), 106-127. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/416