A titularidade dos honorários sucumbenciais quando há sucessão causística no Processo do Trabalho

  • Adriano Marcos Soriano Lopes Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
  • Soilainy Beltrão dos Santos Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Palavras-chave: Processo do Trabalho, Honorários sucumenciais, Sucessão de procuradores, Titularidade

Resumo

Questão tormentosa é a definição da titularidade dos honorários de sucumbência nos processos trabalhistas em que houve sucessão de procurador. O presente trabalho
visa a elucidar qual caminho pode ser trilhado para solução dessa controvérsia. Para tanto, a partir do método lógicodedutivo será tratado primeiramente sobre os honorários de sucumbência, abordando aspectos histórico-legislativos, bem como a compreensão doutrinária do instituto. Na sequência, a referida verba honorária será analisada a partir do tratamento doutrinário e da legislação trabalhista, mormente a fim de estabelecer as diferenças lógico-sistemáticas do instituto no âmbito civil e trabalhista. Ato contínuo, partindo-se dos parâmetros alinhavados, busca-se responder quem tem titularidade para cobrar os honorários sucumbenciais fixados quando há sucessão de procuradores e a eventual partilha entre os patronos.

Biografia do Autor

Adriano Marcos Soriano Lopes, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Especialista em Ciências do Trabalho pela Faculdade Lions. E-mail:amslopes@trt3.jus.br.

Soilainy Beltrão dos Santos, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Juíza do Trabalho Substi tuta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Especialista em Inovações em Di-
reito Civil e seus Instrumentos de Tutela pela Universidade Anhanguera – Uniderp. E-mail: solainy@trt3.jus.br

Publicado
2021-01-14
Como Citar
Lopes, A. M., & Santos, S. (2021). A titularidade dos honorários sucumbenciais quando há sucessão causística no Processo do Trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(2), 37-52. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/410