Sentença da Ação Trabalhista nº NNN-NN.2021.5.10.0021

Autores

  • Gustavo Carvalho Chehab Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Dispensa discriminatória, Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

Resumo

RESUMO DO PROCESSO: Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por YYYYYYYYY em desfavor de XXXXXXX. Em sua petição inicial, a parte reclamante sustenta que sua dispensa foi discriminatória e postula a condenação das parcelas descritas na exordial e as benesses da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 587.107,71. Juntou documentos. Ante o advento da pandemia do novo coronavírus, foi dada vista para juntada de defesa no PJe e para réplica e prazo para as partes se manifestarem sobre interesse em acordo e sobre a necessidade de prova oral e/ou pericial.
A reclamada junta defesa, argui prejudicial de prescrição quinquenal, negou a ocorrência de discriminação, traz considerações acerca da pretensão deduzida em juízo e pugna pela improcedência do pedido. Colaciona documentação. A parte reclamante junta réplica. Na audiência de instrução, com as partes presentes e não havendo acordo, foi dispensado os depoimentos pessoais. Não foram apresentadas testemunhas. Sem outras provas, a instrução foi encerrada. Razões finais reiterativas e proposta conciliatória final rejeitada. É o relatório.

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Publicado

2023-12-18

Como Citar

Chehab, G. C. (2023). Sentença da Ação Trabalhista nº NNN-NN.2021.5.10.0021. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 27(2), 105–146. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/584