TRT-10 RO-00931-2015-001-10-00-4
Resumo
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS. A cobrança de honorários pelo sindicato, dirigida aos seus substituídos, com a finalidade de ajuizar ações trabalhistas ou impulsionar as execuções, afronta dispositivo de lei e está em dissonância com a jurisprudência acerca da matéria (art. 14 da Lei 5.584/70 e Súmula 219/TST). É inadmissível transferir, ao beneficiário da assistência judiciária gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios, sob o pretexto de que o sindicato não tem aparato financeiro para praticar os atos necessários à propositura das ações e ao impulsionamento das execuções trabalhistas.