TRT-10 RO-00931-2015-001-10-00-4

  • Elke Doris Just Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Resumo

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS. A cobrança de honorários pelo sindicato, dirigida aos seus substituídos, com a finalidade de ajuizar ações trabalhistas ou impulsionar as execuções, afronta dispositivo de lei e está em dissonância com a jurisprudência acerca da matéria (art. 14 da Lei 5.584/70 e Súmula 219/TST). É inadmissível transferir, ao beneficiário da assistência judiciária gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios, sob o pretexto de que o sindicato não tem aparato financeiro para praticar os atos necessários à propositura das ações e ao impulsionamento das execuções trabalhistas.

Publicado
2017-11-16
Como Citar
Just, E. (2017). TRT-10 RO-00931-2015-001-10-00-4. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(2), 239-242. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/170

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