TRT-10 0000857-60.2015.5.10.0020 - SENTENÇA
Resumo
I – RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 01/06/2015 por ROBERTO ALVES DE SOUSA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. para pleitear, em suma, o pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude de alegada prática discriminatória perpetrada pelo banco reclamado. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00 e juntou procuração e documentos. À audiência inaugural compareceram as partes, oportunidade em que o demandado apresentou defesa às fls. 112/119, com documentos.
Réplica às fls. 190/194.
Por ocasião da audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e realizada a oitiva da testemunha trazida a Juízo, conforme registrado na ata de fls. 196/197.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Conciliação final rejeitada.
É o relato do essencial.