TRT-10 0000857-60.2015.5.10.0020 - SENTENÇA

  • Júnia Marise Lana Martinelli Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Discriminação

Resumo

I – RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 01/06/2015 por ROBERTO ALVES DE SOUSA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. para pleitear, em suma, o pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude de alegada prática discriminatória perpetrada pelo banco reclamado. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00 e juntou procuração e documentos. À audiência inaugural compareceram as partes, oportunidade em que o demandado apresentou defesa às fls. 112/119, com documentos.
Réplica às fls. 190/194.
Por ocasião da audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e realizada a oitiva da testemunha trazida a Juízo, conforme registrado na ata de fls. 196/197.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Conciliação final rejeitada.
É o relato do essencial.

Publicado
2017-06-22
Como Citar
Martinelli, J. (2017). TRT-10 0000857-60.2015.5.10.0020 - SENTENÇA. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 223-226. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/155