TRT 0001134-55.2014.5.10.0006 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015

  • Ricardo Alencar Machado Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Estabilidade, Gestante

Resumo

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. A demora na propositura da reclamatória não obsta a estabilidade provisória no art. 10, II, 'b', do ADCT, a menos que ultrapassado o prazo prescricional (OJSBDI1 n° 399 do TST), o que não se verifica nos autos. Precedentes do TST.

Publicado
2017-04-26
Como Citar
Machado, R. (2017). TRT 0001134-55.2014.5.10.0006 RO - ACÓRDÃO 3ªTURMA/2015. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 273-277. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/68