A Covid-19 como doença ocupacional: nexo causal e concasual

  • José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Palavras-chave: Covid-19, Pandemia, Doença ocupacional, Concausa, Nexo causal

Resumo

O presente estudo apresenta uma compreensão mais acurada sobre a possibilidade de a Covid-19 ser considerada como doença ocupacional, com a análise do teor das normas do (i) art. 20, § 1º, “d”, da Lei n. 8.2113/91 e do (ii) art. 29 da MP n. 927/2020, com enfoque especial à decisão do (iii) E. STF a respeito da (in) consti tucionalidade do referido art. 29, tendo em vista que este, ao excluir aprioristicamente o nexo causal entre o trabalho e a Covid-19, impôs aos trabalhadores das (iv) atividades essenciais um fardo demasiadamente pesado em termos de ônus da prova, prati camente deles exigindo a chamada prova diabólica. Se, por outro lado, isso implica transferir ao empregador o mesmo absurdo encargo de prova, propõese, ao final, a utilização do (v) instituto da concausa como fator de equidade, aplicando-se, dentre outros, o princípio da solidariedade.

Biografia do Autor

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva é Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP); Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidad de Casti lla-La Mancha (UCLM), na Espanha – Título revalidado pela Universidade de São Paulo (USP); Mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela UNESP; Professor Contratado do Departamento de Direito Privado da USP de Ribeirão Preto (2017 a 2019) e da Escola Judicial do TRT-15.

Publicado
2021-01-14
Como Citar
Silva, J. A. (2021). A Covid-19 como doença ocupacional: nexo causal e concasual. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(2), 23-36. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/409