Desconsideração da personalidade jurídica no Processo do Trabalho inaplicabilidade das inovações do novo Código de Processo Civil

  • Laryssa Marcelino da Silva
Palavras-chave: Inaplicabilidade, Novo Processo Civil, Processo do Trabalho, Desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

O presente artigo traz reflexões acerca da inaplicabilidade do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, quanto às normas que disciplinam a desconsideração da personalidade jurídica. Este instituto, dada sua relevância e frequente utilização no Processo Trabalhista, requer a observância de regras procedimentais que garantam a celeridade e efetividade processuais. Mostra-se, pois, acertado o posicionamento trazido pelo Enunciado n. 45 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, adequado à realidade da execução no cotidiano trabalhista.

Biografia do Autor

Laryssa Marcelino da Silva

Servidora do Tribunal Regional da 10ª Região lotada na 1ª Vara de Palmas-TO. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Católica Dom Orione. E-mail: laryssa.ms@gmail.com.

Publicado
2017-04-17
Como Citar
Silva, L. (2017). Desconsideração da personalidade jurídica no Processo do Trabalho inaplicabilidade das inovações do novo Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 122-127. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/36