PROCESSO n.º 0000400-12.2020.5.10.0001 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))
Palavras-chave:
Dano moral, Sindicato, Competência da Justiça do TrabalhoResumo
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta Especializada detém competência para processar e julgar ações entre trabalhadores e sindicatos, inclusive a que se discute nestes autos, de indenização por dano moral, não se restringindo às discussões envolvendo apenas lides sobre representação sindical.
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