Ministério Público do Trabalho em perspectiva

Autores

  • Sebastião Vieira Caixeta Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

Palavras-chave:

Ministério Público do Trabalho, Direitos coletivos, Ação civil coletiva, Trabalho análogo ao de escravo, Trabalho infantil

Resumo

A Constituição Federal de 1988 redefine o papel do Ministério Público ao atribuir-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho amplia significativamente sua atuação e passa a exercer funções de proteção coletiva por meio do inquérito civil, do termo de ajustamento de conduta e da ação civil pública. A instituição prioriza a tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, respondendo a uma demanda social crescente por proteção dos direitos trabalhistas.  A atuação concentra-se no combate ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração do trabalho infantil, às práticas discriminatórias, às fraudes trabalhistas, às irregularidades na administração pública e às violações das normas de saúde e segurança do trabalho. O fortalecimento dessas atribuições exige a ampliação da estrutura institucional e a interiorização de seus órgãos para aproximar a atuação ministerial da população e dos locais onde ocorrem as lesões aos direitos coletivos.  A ampliação da competência da Justiça do Trabalho reforça a necessidade de aumento do número de membros, servidores e recursos materiais, além de aperfeiçoamentos na organização administrativa e na definição das atribuições institucionais. A especialização dos órgãos trabalhistas favorece respostas mais eficazes aos conflitos decorrentes das relações de trabalho. A valorização do Ministério Público do Trabalho contribui para a concretização dos direitos sociais, o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a promoção da dignidade da pessoa humana.

Downloads

Publicado

2004-12-31

Como Citar

Caixeta, S. V. (2004). Ministério Público do Trabalho em perspectiva. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 13(13), 190–193. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/1286

Artigos Semelhantes

<< < 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.