Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenits) no Direito Brasileiro
Resumo
O item 9.6.1.1 da nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 9 repetiu a mesma sistemáti ca do item 9.3.5.1 “c” da antiga redação da NR 9. Há previsão de
utilização dos padrões da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) para limites de exposição a agentes insalubres, quando houver omissão nos anexos da NR 15. Trata-se de um tipo de norma extremamente raro no Direito Brasileiro, uma vez que remete a uma associação estrangeira disciplinar relações entre brasileiros no território brasileiro. Apoiados em uma análise sistemática do Direito Internacional do Trabalho, defendemos que os valores de exposição a agentes insalubres da ACGIH deveriam ser uti lizados em todas as
situações e não apenas em casos de omissão da NR 15, eis que decorrem de estudos mais recentes, representando, de fato, o estado da arte. Isso porque os limites de exposição
ocupacional mencionados na NR 15 estão em descompasso com as pesquisas de vanguarda, sendo que, em diversos casos, os limites dispostos pelo legislador brasileiro em 1978 não sofreram qualquer alteração, apesar de a ciência demonstrar o contrário. Apesar de já entendermos aplicáveis para todos os casos, sugerimos também de lege ferenda que o legislador pátrio inclua de forma expressa nos novos anexos da NR 9, bem como nos anexos da NR 15, que os limites de exposição ocupacional editados pela ACGIH sejam observados para todas as substâncias, de forma a pacifi car o tema.