Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho

  • Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Palavras-chave: Processo do Trabalho, Novo Código de Processo Civil, Aplicação

Resumo

O presente artigo traz algumas reflexões sobre a aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho, tema que se insere no Verbete nº 1 dos Enunciados aprovados pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Inicia-se o estudo com a distinção entre aplicaçãosubsidiária e aplicação supletiva, para uma melhor compreensão dos termos utilizados na legislação analisada. Destaca-se a compatibilidade entre os artigos 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 15 do CPC, não tendo havido revogação expressa ou tácita da norma celetista, bem como a necessidade de que a aplicação do direito processual comum ao processo trabalhista observe os princípios da instrumentalidade processual, da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo.

Biografia do Autor

Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juíza do Trabalho do TRT da 10ª Região (DF/TO). Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Máster em Direitos Sociais pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade do Tocantins (UNITINS). E-mail: suzidarlyfernandes@uft.edu.br.

Publicado
2017-04-17
Como Citar
Fernandes, S. (2017). Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(1), 134-139. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/38