Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador

Autores

  • Hilda Maria Francisca de Paula Assessora no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Palavras-chave:

Poder diretivo do empregador, Padrão de vestimenta, Direitos da personalidade

Resumo

O objetivo do presente trabalho é a análise da regra prevista no artigo 456-A da CLT, acrescentado ao Ordenamento Jurídico pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Pretende-se analisar a questão sob o foco do poder do empregador de gerir seu negócio, e consequentemente estabelecer regras pertinentes à definição de padrões de vestuário, uso de logomarcas e o direito de imagem do trabalhador. Até onde vai a autonomia do empregador na definição de padrões de vestimenta, no aproveitamento de uniformes para divulgação de marcas próprias e de parceiros e, ainda, a existência de lucro em tal procedimento? O risco da violação a direitos de personalidade do trabalhador.

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Publicado

2018-06-26

Como Citar

de Paula, H. M. F. (2018). Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(1), 41–56. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/203

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