TRT-10 RO 0001589-68.2015.5.10.0011 - ACÓRDÃO

Autores

  • Mário Macedo Fernandes Caron Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Resumo

EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSTRANGIMENTO A GREVISTAS E/OU PRETENSÃO DE AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS LIDERANÇAS SINDICAIS. CONDUTA ANTISSINDICAL. CARACTERIZAÇÃO. A prova produzida revela a efetiva atitude antissindical da demandada no sentido de constranger os empregados grevistas, assim como pretender avaliar a atuação das lideranças sindicais , tendo a discussão sido examinada de forma percuciente e decidida nesse sentido com acerto no primeiro grau , impondo-se a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Publicado

2017-06-22

Como Citar

Caron, M. M. F. (2017). TRT-10 RO 0001589-68.2015.5.10.0011 - ACÓRDÃO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 163–172. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/147

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