O trabalho infantil e a previdência social

  • Débora Wust de Proença
Palavras-chave: Trabalho Infantil, Previdência Social

Resumo

O trabalho infantil é proibido mas produz consequências jurídicas, logo, deve ser reconhecido em sua totalidade para que seja expressão do princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, inclusive no que diz respeito aos direitos previdenciários. Nulidades de Direito Civil inaplicáveis. Obrigação do empregador de proceder a anotação em CTPS e de efetuar os recolhimentos previdenciários, com a consequente obrigação da autarquia no reconhecimento do vínculo empregatício.

Biografia do Autor

Débora Wust de Proença

Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 15ª Região.

Publicado
2017-05-03
Como Citar
Proença, D. (2017). O trabalho infantil e a previdência social. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(19), 86-93. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/96