A desnecessidade de comprovação de vício de consentimento no pedido de demissão para a declaração judicial da rescisão indireta

Autores

  • Renan Martins Lopes Belutto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Palavras-chave:

Extinção contratual, Contrato de trabalho, Vício da vontade

Resumo

A possibilidade de declaração judicial da resolução do contrato de trabalho por culpa do empregador vem sendo debatida, nos casos em que o empregado assina documento, declarando formalmente a sua iniciativa em resilir o contrato unilateralmente. Em razão da controvérsia atualmente existente, a matéria se encontra em exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, estando
afetada para julgamento pela sistemática dos Recursos de Revista Repetitivos. No presente trabalho, por meio da revisão bibliográfica e da adoção do método dedutivo, buscaremos analisar a natureza jurídica do ato pelo qual o empregado extingue a relação de emprego, demonstrando a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta, independentemente da comprovação de vício da vontade no pedido de demissão assinado pelo empregado.

Biografia do Autor

Renan Martins Lopes Belutto, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE. Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/8858666241083681. E-mail: renanbelutto@trt15.jus.br

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Publicado

2026-03-11

Como Citar

Martins Lopes Belutto, R. (2026). A desnecessidade de comprovação de vício de consentimento no pedido de demissão para a declaração judicial da rescisão indireta. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 29(2), 83–92. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/768

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