TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ACÓRDÃO TRT 1ª T/ RO 01780-2003-117-08-00-2

Autores

  • Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Palavras-chave:

Dano moral coletivo, Trabalho escravo

Resumo

TRABALHO EM CONDIÇÕES SUBUMANAS. DANO MORAL COLETIVO PROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez provadas as irregularidades constatadas pela Delegacia Regional do Trabalho e consubstanciadas em Autos de Infração aos quais é atribuída fé pública (art. 364 do CPC), como também pelo próprio depoimento da testemunha do recorrente, é devida indenização por dano moral coletivo, vez que a só notícia da existência de trabalho escravo ou em condições subumanas, no Estado do Pará e no Brasil, faz com que todos os cidadãos se envergonhem e sofram abalo moral, que deve ser reparado, com o principal objetivo de inibir condutas semelhantes. Recurso improvido. declaração de pobreza e procuração.

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

Trabalho da 8ª Região, T. R. do. (2021). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ACÓRDÃO TRT 1ª T/ RO 01780-2003-117-08-00-2. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 25(1), 317–331. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/471

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