Trabalhador autônomo de plataformas digitais: empregado ou autônomo?

  • Xerxes Gusmão Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Palavras-chave: Quarta revolução industrial, Trabalho por plataformas digitais, Enquadramento jurídico, Vínculo empregatício, Trabalho autônomo, Uberização

Resumo

A história recente do mundo indica um incremento significativo do ritmo da evolução das formas de produção, a ponto de a doutrina especializada identificar quatro revoluções industriais, desde o século XVIII. A última delas, vivida atualmente, é caracterizada especialmente pela utilização em larga escala da inteligência artificial, concretizada pelo algoritmo. Ela deu ensejo a uma nova forma de trabalho, por plataformas digitais, com relação ao qual existe intrincada polêmica acerca da existência ou ausência do vínculo empregatício. Naturalmente, esta questão já se encontra sob análise nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho. O presente estudo examinará, assim, este complexo tema, iniciando-se pelo estudo do surgimento e das características do trabalho por plataformas digitais. Em seguida, será analisado detidamente o enquadramento jurídico desta nova modalidade de trabalho, com os principais elementos favoráveis e contrários à configuração do vínculo empregatício do trabalhador das plataformas digitais.

Biografia do Autor

Xerxes Gusmão, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Juiz do Trabalho Substituto, do TRT da 17ª Região (ES). Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e
Previdenciário, pela Université de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne. Professor universitário. Email: xerxesgusmao@hotmail.com

Publicado
2021-01-13
Como Citar
Gusmão, X. (2021). Trabalhador autônomo de plataformas digitais: empregado ou autônomo?. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(2), 189-198. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/424