A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia: uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista

  • Alekson Teixeira Lima Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Palavras-chave: Processo do Trabalho, Recursos Extraordinários, Fundamentação Vinculada, Prequestionamento, Recurso de Revista

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar o requisito previsto no arti go 896, § 1o-A, I, da CLT, incluído pela Lei no 13.015/2014, que trata da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O dispositivo em tela trata de um dos pressupostos extrínsecos específicos para o Recurso de Revista, o qual deve ser observado pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo. A nossa análise será feita à luz da natureza extraordinária do Recurso de Revista. Primeiramente será feito um estudo sobre os recursos de natureza extraordinária dentro da teoria geral dos recursos. Após, analisa-se o inciso I do § 1o-A do artigo 896 da CLT, incluindo um estudo dessa alteração com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Biografia do Autor

Alekson Teixeira Lima, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, lotado na Secretaria de Assessoramento de Admissibilidade de Recursos de Revista. Pós-graduado em direito e processo do trabalho. E-mail: tx_lima@yahoo.com.br.

Publicado
2021-01-14
Como Citar
Lima, A. (2021). A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia: uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 24(2), 78-86. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/413