A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia: uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar o requisito previsto no arti go 896, § 1o-A, I, da CLT, incluído pela Lei no 13.015/2014, que trata da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O dispositivo em tela trata de um dos pressupostos extrínsecos específicos para o Recurso de Revista, o qual deve ser observado pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo. A nossa análise será feita à luz da natureza extraordinária do Recurso de Revista. Primeiramente será feito um estudo sobre os recursos de natureza extraordinária dentro da teoria geral dos recursos. Após, analisa-se o inciso I do § 1o-A do artigo 896 da CLT, incluindo um estudo dessa alteração com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.