Por que a PEC do combate ao trabalho escravo não confere poderes excessivos ao auditor-fiscal do trabalho?

Autores

  • Renan Barbosa Amorim

Palavras-chave:

Combate ao trabalho escravo, Auditor fiscal do trabalho

Resumo

O texto expõe a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, principalmente no combate ao trabalho em condições análogas a de escravo, os instrumentos legais, procedimento, destacando a evolução do tratamento da questão, formas de controle da atuação, além de tratar da definição de condição degradante de trabalho. Tem como objetivo afastar as críticas referentes a EC 81/2014, segundo as quais tal emenda conferiria ao Auditor um poder excessivo, e que permitiria uma atuação arbitrária.

Biografia do Autor

Renan Barbosa Amorim

Auditor Fiscal do Trabalho, lotado na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Bauru-SP, formado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

Downloads

Publicado

2017-04-27

Como Citar

Amorim, R. B. (2017). Por que a PEC do combate ao trabalho escravo não confere poderes excessivos ao auditor-fiscal do trabalho?. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 19(20), 163–171. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/88

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.