A desnecessidade de comprovação de vício de consentimento no pedido de demissão para a declaração judicial da rescisão indireta
Palavras-chave:
Extinção contratual, Contrato de trabalho, Vício da vontadeResumo
A possibilidade de declaração judicial da resolução do contrato de trabalho por culpa do empregador vem sendo debatida, nos casos em que o empregado assina documento, declarando formalmente a sua iniciativa em resilir o contrato unilateralmente. Em razão da controvérsia atualmente existente, a matéria se encontra em exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, estando
afetada para julgamento pela sistemática dos Recursos de Revista Repetitivos. No presente trabalho, por meio da revisão bibliográfica e da adoção do método dedutivo, buscaremos analisar a natureza jurídica do ato pelo qual o empregado extingue a relação de emprego, demonstrando a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta, independentemente da comprovação de vício da vontade no pedido de demissão assinado pelo empregado.
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