Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho

Autores

  • Fabiano Matos de Araújo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Desconsideração da personalidade jurídica, Novo código de Processo Civil, Processo do Trabalho

Resumo

As pessoas jurídicas são criações fictícias autorizadas pelo direito para viabilizar a atividade econômica e, por consequência, o desenvolvimento social. Têm seu patrimônio e sua estrutura protegidos pelo princípio da autonomia e da separação patrimonial. Todavia, em situações excepcionais, permite-se que este princípio seja relativizado para o fim de atingir o patrimônio das pessoas físicas que compõem a sociedade, mas sempre dentro de um critério e limites legais. O sistema processual atual cuidou de permitir a efetiva tutela do direito material e o procedimento a se seguir nos casos em que a questão é discutida no âmbito contencioso trabalhista.

Biografia do Autor

Fabiano Matos de Araújo, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC. Ofi cial de Justiça Avaliador Federal no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. E-mail: fabiano.araujo@trt10.jus.br.

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Publicado

2019-06-21

Como Citar

Araújo, F. M. de. (2019). Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 23(1), 40–53. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/273