TRT-10 RO 0000640-06.2014.5.10.0811 - ACÓRDÃO

Autores

  • João Amílcar Pavan Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Acidente de trabalho, Dano moral, Dano material

Resumo

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. CULPA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA. A indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trabalho, reclama a demonstração de dolo ou culpa do empregador (art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal), salvo nas hipóteses abarcadas pelo art. 927, parágrafo único, do CCB, que complementa, e não colide, com a norma constitucional. O afastamento de ambos os requisitos, de acordo com a prova dos autos, resulta na improcedência do pedido. Recurso conhecido e desprovido.

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Publicado

2017-06-22

Como Citar

Pavan, J. A. (2017). TRT-10 RO 0000640-06.2014.5.10.0811 - ACÓRDÃO. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 21(1), 199–206. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/151

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