As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade

  • Elizângela Gomes Quintana
  • Leonardo Navarro Aquilino
Palavras-chave: Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, Art. 93§2º do Decreto-Lei nº 452 de 1943, Convenções nº148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, Jurisprudência e deferimento da cumulação de adicionais

Resumo

O art. 93 § 2º do Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 determina a vedação do percebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e concede ao empregado a escolha do mais favorável. Ainda em consonância com esse posicionamento têm-se as normas regulamentadoras NR15 e 16 instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em oposição a estas considerações a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 7º, XXIII, “garante ao trabalhador o percebimento dos adicionais de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. E em conformidade com a constituição há duas convenções criadas pela Organização Internacional do Trabalho nº 148 e 155 que apontam para a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A problemática motriz da pesquisa consiste em verificar as divergências doutrinárias e legais existentes no ordenamento jurídico e sua repercussão dicotômica na jurisprudência. O objetivo geral perscrutou as fundamentações das novas decisões jurisprudências quanto à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A pesquisa aplicou o método dedutivo e evidencia-se como qualitativa e exploratória, pois partiu da investigação e reflexão de dados logrados em doutrinas, artigos regulamentados e decisões jurisprudenciais. Constatou-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7º, XXIII não recepcionou o art. 93 §2º da CLT e que com a ratificação das convenções nº 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, as decisões judiciais tendem a apresentar novas fundamentações e conclusões com a admissão do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em situações específicas.  

Biografia do Autor

Elizângela Gomes Quintana

Licenciada em Letras – Português/Inglês pela Universidade Federal do Tocantins. Graduanda em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Aluna do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá. Aluna bolsista do Programa de Iniciação Científica da Faculdade Católica do Tocantins.

Leonardo Navarro Aquilino

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Professor de Direito do Trabalho dos cursos de Direito da Faculdade Católica do Tocantins e Faculdade Serra do Carmo.

Publicado
2017-03-20
Como Citar
Quintana, E., & Aquilino, L. (2017). As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 20(2), 93-106. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/7