Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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pt-BRRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª RegiãoFolha de Rosto
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2022-03-212022-03-21261Ficha técnica
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2022-03-212022-03-2126133Composição
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2022-03-212022-03-2126144Sumário
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2022-03-212022-03-212611010Apresentação
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2021-12-062021-12-062611111Amanhã, dia 02 de fevereiro é dia de festa. O nosso Tribunal completa 40 (quarenta anos) de instalação
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<p>Discurso de abertura do Presidente do Tribunal, proferido na sessão plenária ordinária administrativa de 01 de fevereiro de 2022, em que o Desembargador Brasilino Santos Ramos registra o aniversário de 40 anos de instalação do TRT 10 e destaca algumas conquistas.</p>Brasilino dos Santos Ramos
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2022-03-212022-03-212611212Relato de uma audiência itinerante: JCJ de Colider (MT)
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<p>Relato da Desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira sobre uma audiência itinerante e sobre os desafios relacionados à distância e ausência de estrutura para a conclusão da incumbência.</p>Maria Piedade Bueno Teixeira
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2022-03-212022-03-212611414Lei 6.927 de julho de 1981, está criado TRT 10, Viva!
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<p>O Desembargador aposentado Libânio Cardoso exalta os magistrados e servidores integrantes do TRT 10.</p>Libânio Cardoso Sobrinho
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2022-03-212022-03-212611616Memórias de Flávia Simões Falcão
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<p>A Desembargadora Flávia Simões Falcão relembra seu papel na Comissão de Instalação e sua tragetória no Tribunal.</p>Flávia Simões Falcão
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2022-03-212022-03-212611818Reminiscências: O destino me trouxe ao TRT10 e eu fiz do TRT10 o meu destino
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<p>O Desembargador Ricardo Machado relembra sua trajetória pessoal e os caminhos percorridos até tornar-se desembargador, não deixando de mencionar os colegas servidores e magistrados presentes em seu caminho.</p>Ricardo Alencar Machado
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2022-03-212022-03-212612222VIVA! O TRT10 está quarentando.
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<p>A servidora Marysol Damasceno conta sob sua perspectiva "alguns movimentos evolutivos, alguns ousados, que colocaram o TRT10 em lugar de destaque".</p>Marysol Damasceno
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2022-03-212022-03-212613131Antônio de Almeida Baião, ou Toninho: servidor que representa a 10ª Região
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<p>Em forma de entrevista, o servidor Antônio Baião rememora eventos marcantes nos 30 anos de serviços prestados ao TRT10 e de como ainda se faz presente na vida do Tribunal.</p>Antônio Baião
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2022-03-212022-03-212612626Ação Civil Pública Cível 0001704-55.2016.5.10.0011
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<p>Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face da UNIÃO e do Ministro de Estado do Trabalho, Sr. RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, na qual denuncia postura omissiva dos réus ao se absterem de divulgar o Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, nos termos previstos na Portaria Interministerial MT/MMIRDH no 4, 13 de maio de 2016.</p>Rubens Curado Silveira
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2022-03-212022-03-212613636Recurso Ordinário Trabalhista 0000477-13.2014.5.10.0007
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<p><strong>1. RECONVENÇÃO. SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. POSTO DE ATENDIMENTO. GUARDA E MANUSEIO DE NUMERÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 7.102/1983.</strong> Em consonância com o art. 1.º da Lei n.º 7.102/1983, “é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei” (Redação dada pela Lei n.º 9.017, de 1995). No caso em exame, o conjunto probatório dos autos permite concluir que há guarda e movimentação de numerário no posto de atendimento para o qual o sindicato pleiteou, em reconvenção, a imposição de obrigação de não fazer, qual seja, abster-se do funcionamento enquanto não haja plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal. Essa circunstância permite a aplicação do artigo 1.º da Lei n.º 7.102/1983, de modo que nada há reparar na sentença. <strong>2. MULTA IMPOSTA AO BANCO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ASTREINTES).</strong> Considera-se proporcional o valor da multa estabelecida na sentença, diante do porte econômico da instituição financeira e dada a exposição dos seus funcionários a risco potencial. Além disso, a multa, no importe em que foi cominada, atende ao propósito pedagógico a que se destina. <strong>3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.</strong> Trata-se de ação movida por sindicato e tanto a Súmula/TST 219 vigente à época do ajuizamento da ação quanto as normas legais que tratam das ações coletivas, autorizam a majoração dos honorários advocatícios devidos ao sindicato para 15%.</p>Elke Doris Just
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2022-03-212022-03-212615151PROCESSO nº 0000637-25.2020.5.10.0105 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
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<p><strong>EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. SARS-CoV-2. ESTABILIDADE NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS</strong>. A despeito de definida a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador quanto às consequências advindas de acidentes de trabalho típicos e por equiparação, nos casos especificados em lei ou em situações particulares, incumbe ao julgador aferir o caso concreto trazido a Juízo a fim de definir a natureza da responsabilidade civil. Na hipótese, analisadas as características do empreendimento, bem como do cargo ocupado pelo autor, não se verifica que a hipótese dos autos atrai o comando exceptivo do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, devendo ser reconhecida a natureza subjetiva de eventual responsabilidade civil do empregador. Nesse intento, não foi possível concluir que a reclamada contribuiu de forma direta, ou indireta, para a contaminação do empregado no ambiente laboral, tendo a prova dos autos sinalizado conduta imprevidente do trabalhador fora da jornada de trabalho a favorecer sua contaminação pelo novo coronavírus. Recurso conhecido e não provido.</p>Mário Macedo Fernandes Caron
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2022-03-212022-03-212616363