https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/issue/feedRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região2025-07-17T20:42:46+00:00Anastácia Freitas de Oliveiraanastacia.oliveira@trt10.jus.brOpen Journal Systems<p><strong>Revista atual do TRT 10. <br></strong>Vigente de 2015 até o momento. <strong><br>Última edição: v. 29 n. 1<br><a href="https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10" target="_blank" rel="noopener"><img src="/public/site/images/admin/capa_29_1.png"></a><br></strong></p>https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/630Folha de Rosto2025-07-17T20:37:09+00:00Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regiãobiblioteca@trt10.jus.br2025-07-17T19:21:07+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/631Ficha técnica2025-07-17T20:37:09+00:00Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regiãobiblioteca@trt10.jus.br2025-07-17T19:20:06+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/632Composição2025-07-17T20:37:09+00:00Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regiãobiblioteca@trt10.jus.br2025-07-17T19:16:32+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/633Sumário2025-07-17T20:37:09+00:00Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regiãobiblioteca@trt10.jus.br2025-07-17T00:00:00+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/634Apresentação2025-07-17T20:37:09+00:00Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regiãobiblioteca@trt10.jus.br2025-07-17T19:19:09+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/635Entre a jurisdição constitucional e a supressão de garantias: o Supremo Tribunal Federal como agente deslegitimador do Direito do Trabalho2025-07-17T20:37:09+00:00André Luiz Ache Mansurbiblioteca@trt10.jus.brMariana Bettega Braunertbiblioteca@trt10.jus.br<p>A atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas duas últimas décadas, revela uma tendência crescente de intervenção na seara trabalhista que tem contribuído para a deslegitimação do Direito do Trabalho. Sob a justificativa de exercer sua jurisdição constitucional, o STF tem adotado uma postura alinhada a uma lógica neoliberal, promovendo decisões que enfraquecem garantias historicamente conquistadas pelos trabalhadores. Esse movimento não ocorre de forma isolada: soma-se às alterações legislativas, como a reforma trabalhista, e ao progressivo esvaziamento da capacidade da Justiça do Trabalho de oferecer respostas efetivas às demandas da classe trabalhadora. Enquanto o Direito do Trabalho, estruturado na relação empregatícia, construiu sua legitimidade a partir do consenso entre os trabalhadores – ao consagrar princípios voltados à sua proteção e à preservação da força de trabalho – o capital historicamente rejeitou esse modelo normativo. Nesse cenário, a crescente judicialização surge como reflexo da deslegitimação das normas protetivas por parte dos interesses econômicos, com o STF assumindo papel central nesse processo ao reinterpretar direitos e limitar a atuação da própria Justiça do Trabalho.</p>2025-07-17T19:23:23+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/636Jornada exaustiva e dano moral in re ipsa: uma análise crítica da jurisprudência do TRT 10ª Região2025-07-17T20:37:09+00:00André Rezende Soares Linobiblioteca@trt10.jus.brVitor Pimenta Velloso Botelhobiblioteca@trt10.jus.br<p>A dignidade da pessoa humana constitui o fundamento central da proteção trabalhista no ordenamento jurídico brasileiro, impondo aos empregadores e ao Estado o dever de assegurar condições laborais compatíveis com um ideal de vida digna e trabalho decente. A jornada exaustiva, reconhecida como condição análoga à de escravo, compromete gravemente a saúde, a autonomia e o projeto de vida dos trabalhadores, configurando violação a direitos fundamentais. Neste contexto, o reconhecimento do dano moral in re ipsa emerge como instrumento essencial de efetivação desses direitos. O presente artigo analisa a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acerca do reconhecimento do dano moral decorrente da jornada exaustiva, buscando identificar padrões decisórios, divergências e suas implicações para a tutela da dignidade do trabalhador. Utiliza-se metodologia qualitativa, com análise de decisões selecionadas por amostragem, privilegiando casos de jornadas manifestamente abusivas. Os resultados apontam para a necessidade de consolidação do entendimento favorável ao dano in re ipsa em tais contextos, reforçando a função protetiva da Justiça do Trabalho.</p>2025-07-17T20:00:18+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/637A justiciabilidade direta do direito ao trabalho no sistema interamericano de Direitos Humanos a partir do caso Benites Cabrera e outros vs Peru2025-07-17T20:37:09+00:00Bruno Petermann Choueiri Bugalhobiblioteca@trt10.jus.br<p>O artigo examina o caso Benites Cabrera e outros vs. Peru, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2023, e suas implicações para a justiciabilidade direta dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCAs), com enfoque no direito ao trabalho. A análise abrange as premissas fáticas do caso, as exceções preliminares suscitadas, os direitos violados e as medidas de satisfação e reparação determinadas pela Corte IDH. O estudo infere como o caso contribui para a consolidação dos DESCAs no mesmo status e hierarquia dos direitos civis e políticos, reafirmando a interdependência, indivisibilidade e progressividade dos direitos humanos. Destaca implicações relevantes para o aprimoramento do Processo do Trabalho por meio do controle de convencionalidade. Por fim, o trabalho reflete sobre a contribuição do caso para a construção de um <em>ius commune</em> latino-americano em matéria de direitos sociais, explorando tanto os avanços alcançados quanto os obstáculos que ainda permanecem em sua implementação prática.</p>2025-07-17T20:01:42+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/638Insegurança jurídica nas relações trabalhistas no agronegócio2025-07-17T20:37:09+00:00Flávia Simões Falcãobiblioteca@trt10.jus.br<p>Este estudo teve como objetivo geral analisar os impactos da insegurança jurídica nas relações trabalhistas no setor do agronegócio, considerando as implicações tanto para a previsibilidade e gestão empresarial dos empregadores quanto para a proteção e os direitos dos trabalhadores, bem como a efetividade da legislação vigente e as transformações advindas da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Especificamente, buscou-se identificar os fatores que contribuem para essa insegurança, como as interpretações divergentes das normas, lacunas legislativas e a instabilidade jurisprudencial, com especial atenção à tensão entre o legislado e o negociado, a prevalência do acordo sobre a convenção coletiva e a resposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a essas mudanças. Examinaram-se os efeitos sobre os direitos dos trabalhadores rurais e sobre as decisões empresariais, incluindo os riscos de passivos trabalhistas e as dificuldades de planejamento para os empregadores, além de avaliar possíveis medidas legais que promovam maior segurança jurídica e incentivem o desenvolvimento sustentável do setor. A pesquisa foi conduzida por meio de levantamento bibliográfico e documental, utilizando fontes acadêmicas, legais e jurisprudenciais. Adotou-se uma abordagem exploratória, com análise de publicações e jurisprudências do período de 2010 até o presente. Os resultados evidenciaram que a insegurança jurídica constitui um obstáculo à consolidação de relações trabalhistas equilibradas e previsíveis no campo. A reforma trabalhista de 2017, embora tenha buscado modernização e maior liberdade contratual para os empregadores, exacerbou tensões normativas e interpretativas, aumentando a flexibilização sem oferecer proteção eficaz aos trabalhadores e gerando para os empregadores incertezas sobre a validade de novas práticas contratuais e a extensão real da prevalência do negociado sobre o legislado, contribuindo para a informalidade, a vulnerabilidade laboral e a dificuldade de gestão de riscos empresariais.</p>2025-07-17T20:03:02+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/639Catadores de materiais recicláveis: o desaparecimento social e a luta pelo reaparecimento2025-07-17T20:37:09+00:00João Otávio Fidanza Frotabiblioteca@trt10.jus.br<p>O artigo analisa a condição dos catadores de materiais recicláveis no Brasil à luz do conceito de desaparecimento social, elaborado por pesquisadores como Gabriel Gatti e David Casado-Neira. A partir de uma crítica à racionalidade neoliberal, argumenta-se que esses trabalhadores, embora essenciais para a sustentabilidade ambiental e a economia circular, permanecem invisibilizados pelas instituições estatais e pelas narrativas hegemônicas, sendo relegados a condições de extrema vulnerabilidade. Com base em estudos empíricos recentes, o texto evidencia violações de direitos humanos, práticas de trabalho análogo à escravidão e exploração por grandes corporações, contrapondo esse cenário à mobilização política dos catadores e aos esforços institucionais mais recentes de reconhecimento e valorização da categoria. Ao propor o enquadramento teórico dos catadores como sujeitos desaparecidos socialmente, o artigo aponta caminhos para a construção de vias de reaparecimento, com ênfase na inclusão cidadã, na justiça social e no fortalecimento de políticas públicas efetivas.</p>2025-07-17T20:05:54+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/640Ônus da prova na fiscalização dos contratos de terceirização firmados com o poder público: análise do tema 1118 do Supremo Tribunal Federal2025-07-17T20:37:10+00:00Ruggieri Batista Ramosbiblioteca@trt10.jus.br<p>O presente artigo busca analisar a distribuição do ônus da prova nos casos de contratos de terceirização em que se busca a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com ênfase na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1118 de repercussão geral. Em primeiro lugar, rememora-se a bilateralidade contratual clássica das relações de emprego e o contraste existente em relação à trilateralidade nos contratos de terceirização. Em seguida, analisa-se a evolução jurisprudencial em relação à responsabilidade do tomador de serviços, tendo como ponto de partida a Lei nº 6.019/74, passando pelas alterações da redação da Súmula 331 do TST e concluindo com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no Tema 246 do STF, que não admitiram a responsabilidade automática da Administração Pública, condicionando-a à comprovação da existência de culpa, seja <em>in eligiendo</em>, seja <em>in vigilando</em>. O ponto central do presente artigo visa analisar o Tema 1118 do STF, que, de forma diametralmente oposta ao entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, fixou tese no sentido de que, em caráter geral, cumpre ao trabalhador o ônus de comprovar a negligência da Administração Pública ou o nexo de causalidade. Explora-se, ainda, aspectos da tese fixada, como a possibilidade de inversão do ônus da prova nos casos em que comprovada a existência de notificação formal da Administração Pública e sua inércia e, também, os casos de responsabilidade direta quanto às condições de segurança, higiene e salubridade no trabalho.</p>2025-07-17T00:00:00+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/641Sistema multiportas, Justiça do Trabalho e IA: uma proposta de aprimoramento da reclamação pré-processual2025-07-17T20:37:10+00:00Shirley da Costa Pinheirobiblioteca@trt10.jus.br<p>O artigo analisa se a Reclamação Pré-Processual (RPP), instituída pela Resolução CSJT nº 377/2024, cumpre os objetivos do sistema de acesso multiportas, contribui para a desjudicialização no âmbito do próprio Judiciário e atende às diretrizes da Justiça 4.0. Por meio do método dedutivo, técnica documental e abordagem qualitativa, constata-se que a RPP ainda reproduz práticas burocráticas do processo tradicional, dificultando a celeridade e a racionalização esperadas. Defende-se sua permanência no Judiciário, com adoção de soluções digitais inspiradas na lógica da Resolução Online de Disputas (ODR) e uso ético de inteligência artificial, garantindo a supervisão judicial e a proteção à parte hipossuficiente.</p>2025-07-17T20:09:24+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/642Mãos às margens: o Grupo Especial de Fiscalização Móvel no Tocantins2025-07-17T20:37:10+00:00Luciana Correia da Silvabiblioteca@trt10.jus.br2025-07-17T20:11:38+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/643Recurso Ordinário Trabalhista 0001034-31.2022.5.10.00032025-07-17T20:42:46+00:00João Amilcar Souza Pavanbiblioteca@trt10.jus.br<p><strong>EMENTA: AÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.</strong> Transitando a controvérsia na seara material, inexiste espaço para o reconhecimento da ilegitimidade de parte. <strong>CRIME AMBIENTAL. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS TRABALHADORES. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE</strong> Ainda que inexistente a relação CIVIL. 1. de emprego entre os trabalhadores e o dono da obra, ele responde civilmente pelos prejuízos causados àqueles. 2. Necessária atribuição de responsabilidade pelos danos experimentados pelos reclamantes, presos em flagrante delito por crimes ambientais referentes à construção de imóvel residencial do reclamado, dono da obra, porquanto comprovado o ato abusivo por ele praticado (art. 187 do CCB). Além disso, foi evidenciada a omissão do réu no dia da abordagem policial - ausência dele no local e na delegacia para prestar esclarecimentos -, apesar de cientificado da prisão dos obreiros (art. 186 do CCB). 3. Demonstrados os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, impõe-se ao reclamado o dever de indenizar. <strong>DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR.</strong> 1. Para a caracterização do dano moral, necessária a prática de ato do tomador dos serviços, suficiente para ferir a honra ou imagem, a aparência, com efeitos prejudiciais à sua condição de trabalhador. Presentes tais requisitos, com a demonstração do grave dano experimentado pelos obreiros, é devida a indenização postulada. 2. Evidenciado o dano, a definição do montante a ser pago, a título de indenização, exige a avaliação sobre aspectos de fato que são próprios a cada lide - a condição socioeconômica dos envolvidos, a natureza e extensão daquele, o grau de culpa do ofensor, bem como suas consequências na esfera subjetiva da vítima, o que impõe a reforma da r. sentença para majorar a indenização arbitrada. <strong>PESSOA NATURAL</strong>.<strong> GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUISITOS.</strong> A presunção da higidez de declaração de miserabilidade da pessoa natural, em ordem a obter a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, é relativa. Para o seu afastamento há de ser evidenciado, nos autos, contexto capaz de elidi-la, circunstância ausente no caso concreto. <strong>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.</strong> O percentual fixado na origem, a título de honorários advocatícios, é compatível com o grau de dificuldade, zelo técnico, tempo despendido e a atuação dos procuradores dos obreiros. Observados tais parâmetros, inexiste espaço para a majoração da verba. Recursos conhecidos, com o parcial provimento do interposto pelos trabalhadores.</p>2025-07-17T00:00:00+00:00##submission.copyrightStatement##https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/644Recurso Ordinário Trabalhista 0000535-41.2022.5.10.00052025-07-17T20:37:10+00:00Alexandre Nery de Oliveirabiblioteca@trt10.jus.br<p>COMPETÊNCIA TERRITORIAL: TRABALHO REMOTO: DEFINIÇÃO PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. Mantém-se a competência territorial da Vara do Trabalho de Brasília/DF quando o trabalho é prestado de forma remota, considerando o local de domicílio do trabalhador, por aplicação do artigo 651, § 3º, da CLT, quando define que "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".<strong>GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA: CONCESSÃO DEVIDA</strong>. A concessão de gratuidade judiciária é devida quando preenchidos os requisitos legais, não havendo óbice pela remuneração percebida. <strong>VÍNCULO EMPREGATÍCIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: NÃO CARACTERIZAÇÃO: MANUTENÇÃO DA SENTENÇA</strong>.<br>Ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mantém-se a sentença que reconheceu a validade do contrato de prestação de serviços. <strong>Recursos conhecidos e desprovidos.</strong></p>2025-07-17T20:24:57+00:00##submission.copyrightStatement##