https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/issue/feed Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2024-07-22T17:49:41+00:00 Anastácia Freitas de Oliveira anastacia.oliveira@trt10.jus.br Open Journal Systems https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/594 Folha de rosto 2024-07-09T18:07:50+00:00 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-05T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/559 Ficha técnica 2024-07-09T18:07:15+00:00 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-05T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/572 Composição 2024-07-09T16:50:29+00:00 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-05T21:30:49+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/595 Sumário 2024-07-09T18:06:03+00:00 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-08T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/596 Apresentação 2024-07-09T18:06:18+00:00 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-05T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/433 A importância da efetividade de políticas públicas e sociais para o combate ao trabalho infantil: uma análise fundada no cenário nacional e internacional 2024-07-09T16:50:29+00:00 Aline Rosado Ohlweiler da Silveira biblioteca@trt10.jus.br <p>Através de pesquisa bibliográfica na seara do Direito do Trabalho, neste artigo científico será discutido a importância da efetividade de políticas públicas e sociais para o combate ao trabalho infantil, através da análise do cenário brasileiro e global sobre o tema, uma vez que, ao se falar da dignidade da criança sendo ferida, entende-se que é preciso agir, imediatamente, em prol de seu melhor interesse, recorrendo a canais de denúncia ou atuação do Poder Judiciário, visando combater essa ilegalidade, entretanto, esquecendo-se que as políticas públicas e sociais possuem um papel essencial no combate e conscientização do trabalho infantil, desde que aplicadas efetivamente. Diante disso, essa pesquisa indicará e discorrerá acerca das ações que contribuem significativamente para o funcionamento destas políticas, demonstrando que a normatividade nacional, assim como a internacional, trata da proteção aos menores de modo massivo, e são ferramentas fundamentais, contudo não conseguem ser totalmente eficazes sem políticas públicas e sociais adequadas.</p> 2024-07-08T19:46:33+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/436 O cumprimento da cota legal de aprendizagem como mecanismo de garantia de direitos humanos pelas empresas 2024-07-09T18:12:18+00:00 Brenno Augusto Freire Menezes biblioteca@trt10.jus.br <p>A presente pesquisa se propõe a avaliar o papel do cumprimento da cota legal de aprendizagem na implementação dos direitos humanos pelas empresas, dada a sua importância para a erradicação da exploração do trabalho infantil no Brasil e o cumprimento da Meta 8.7 da ODS - 8 da Agenda 2030. Para tanto propõe-se a partir dos dados teóricos obtidos através das pesquisas bibliográfica e documental realizadas, utilizando-se da metodologia qualitativa e do método hipotético-dedutivo realizar apontamentos ao contrato de aprendizagem e a sua importância na garantia da dignidade humana. Em seguida, será feita uma análise a respeito da relação entre Empresas e Direitos Humanos, examinando brevemente o conceito e aplicação da cidadania empresarial e, por fim, será demonstrado como o fomento da aprendizagem em observância aos ditames legais pode funcionar como importante instrumento na efetivação dos direitos humanos pelas empresas.</p> 2024-07-08T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/262 Fundamentos jurídicos da imprescritibilidade das ações sobre trabalho escravo contemporâneo na Justiça do Trabalho 2024-07-09T16:50:30+00:00 Bruno Petermann Choueiri Bugalho biblioteca@trt10.jus.br <p>O artigo analisa os fundamentos jurídicos que respaldam o reconhecimento da imprescritibilidade das ações trabalhistas envolvendo o trabalho escravo contemporâneo. Destaca que a prescrição pressupõe a inércia do titular, situação inaplicável diante da impossibilidade de a vítima buscar a tutela de seus direitos violados quando submetida a condições degradantes. Ressalta também o caráter difuso do dano, a indisponibilidade do direito material tutelado e a natureza coletiva da demanda. Argumenta que a Constituição Federal não veda a instituição de novas hipóteses de imprescritibilidade, especialmente nos casos de violações graves de direitos fundamentais. Evidencia o respaldo do Estatuto de Roma, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o recente entendimento do C. TST. Conclui ser juridicamente insustentável a aplicação da prescrição a processos trabalhistas envolvendo a redução de pessoas à condição análoga à de escravo, como forma de assegurar a máxima efetividade às normas de proteção da dignidade humana.</p> 2024-07-08T19:49:31+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/438 A discriminação contra as pessoas adoecidas pela degradação do meio ambiente do trabalho 2024-07-09T16:50:30+00:00 Cirlene Luiza Zimmermann biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente artigo tem por objetivo analisar o cenário brasileiro dos adoecimentos relacionados ao trabalho decorrentes da não observância das normas de saúde e de segurança no ambiente laboral e a consequente discriminação negativa que assola as pessoas adoecidas no trabalho, que são dispensadas, rebaixadas de função com a consequente redução da remuneração, colocadas em condição de ócio, entre outras condutas arbitrárias violadoras da dignidade da pessoa humana. O método utilizado consistiu no levantamento e na análise das normas constitucionais, internacionais, nacionais e infralegais existentes sobre a temática, além de revisão bibliográfica e exploração de doutrina e jurisprudência sobre a matéria. A aplicação conjugada de metodologia interpretativa literal, sistemática e teleológica aponta para a suficiência da regulamentação existente para rechaçar qualquer discriminação em face das pessoas adoecidas no trabalho e a necessidade de ampliação de sua proteção que, além de assegurar o direito à não discriminação, estimula a promoção das necessárias melhorias nas medidas de prevenção por meio da revisão das condições, dos processos e da organização do trabalho</p> 2024-07-08T19:51:28+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/597 Violência contra a mulher e trabalho da mulher em tempos de guerra: a vulnerabilidade das mulheres na guerra da Ucrânia 2024-07-09T16:50:30+00:00 Claudinei da Silva Campos biblioteca@trt10.jus.br Marcelo Freire Gonçalves biblioteca@trt10.jus.br <p>A vulnerabilidade das mulheres em conflitos armados é um tema crucial que merece atenção. Na Guerra na Ucrânia, essa vulnerabilidade se tornou ainda mais evidente. Mais de 10 milhões de pessoas foram forçadas a deixar suas casas desde o início do conflito em busca de refúgio e a maior parte delas teve como destino a Europa (mais de 7,2 milhões de pessoas). Surpreendentemente, mulheres e meninas representam 90% dos deslocados. Isso equivale a quase 25% da população ucraniana. Essas mulheres enfrentam riscos específicos relacionados ao gênero, como tráfico humano, violência sexual e acesso limitado a serviços e bens essenciais. Organizações não governamentais (ONGs) e especialistas estão trabalhando para fornecer apoio, incluindo assistência legal, saúde mental e ajuda para as Ucranianas refugiadas. Além disso, a ONU Mulheres está coletando dados sobre as dinâmicas de gênero durante a guerra e seus impactos nos civis, incluindo casos de abuso e violência sexual. As mulheres que permaneceram em território Ucraniano trabalham bravamente na defesa do território e na assistência aos necessitados. É imperativo que a comunidade internacional se mobilize para proteger essas mulheres vulneráveis e garantir sua segurança e bem-estar.</p> 2024-07-08T20:31:03+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/252 Trabalho Decente no campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho: uma revisão de escopo 2024-07-09T16:50:30+00:00 Cléria Nunes biblioteca@trt10.jus.br Ana Lúcia Francisco dos Santos Bottamedi biblioteca@trt10.jus.br Suelen Frainer biblioteca@trt10.jus.br <p>Aspiração de um mundo melhor, Trabalho Decente é aquele realizado em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Concebido pela Organização Internacional do Trabalho, em 1999, e ratificado pela Organização das Nações Unidas, na Agenda 2030, Trabalho Decente é principalmente estudado em nível macro, pelas perspectivas jurídica, econômica e social. Recentemente, a psicologia começou a pesquisar Trabalho Decente, a partir da percepção subjetiva do trabalhador sobre seu trabalho e as repercussões em sua vida como um todo. Objetivando mapear pesquisas empíricas no campo organizacional, foi realizada revisão de literatura em bases nacionais e internacionais (Cinahl; Embase; Lilacs; PsycINFO; PubMed; SciELO; Scopus; e Web of Science). Os resultados apontaram 269 documentos, porém foram excluídos os incompletos, teóricos ou que não se reportassem expressamente ao conceito de Trabalho Decente, conforme proposto pelas agências internacionais, restando 73 artigos para leitura. Destes, a maioria estava relacionada com pesquisas na área de orientação profissional e de carreira (n=57), seguida do campo organizacional (n=13) e, por último, de saúde no trabalho (n=3). A presente revisão demonstrou que no campo das organizações e do trabalho, o conceito tem sido correlacionado positivamente com comportamentos e emoções positivas, como engajamento, motivação, autonomia, comportamento de voz e civilidade relacional. Além disso, Trabalho Decente tem se associado às questões de qualidade de vida no trabalho. Assim, este estudo se mostra relevante ao fornecer subsídios para abordagens psicológicas ou práticas e políticas organizacionais, como ações de qualidade de vida no trabalho, baseadas nas dimensões de Trabalho Decente, potencializando ganhos tanto para as organizações, quanto para os trabalhadores.</p> 2024-07-08T20:30:21+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/184 Trabalho de cuidado: uma análise sobre a construção de uma política nacional de cuidados 2024-07-09T18:25:06+00:00 Danielle Ferreira Medeiro da Silva de Araújo biblioteca@trt10.jus.br <p>Trata-se de texto que analisa as amarrações das Notas Informativas publicadas pela Secretaria nacional de Cuidados, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, dentro do seu âmbito de competência de construção de uma Política nacional de Cuidados. Discute a importância da elaboração dos referidos documentos técnicos para a visibilização do trabalho de cuidado, remunerado ou não, dentro de um contexto de reconhecimento de direitos e luta pela igualdade. Utiliza enfoque qualitativo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Aponta como considerações finais.</p> 2024-07-09T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/251 Terceirização, trabalho decente e a representação sindical dos trabalhadores de limpeza, asseio e conservação: um caleidoscópio de contradições 2024-07-09T17:01:05+00:00 Danielle Patrícia Costa de Souza biblioteca@trt10.jus.br <p>Este artigo discute as situações de desigualdades de condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados em atividades de limpeza, asseio e conservação diante da insegurança jurídica de seus vínculos no âmbito do Estado, como tomador de serviços e ante a ausência da representação sindical como elemento de pertencimento de classe nos processos reivindicatórios. Na perspectiva do Direito Social do Trabalho, o Estado também é responsável pela promoção do trabalho decente, tendo como eixos, o desenvolvimento sustentável e a atenuação das desigualdades sociais e econômicas. De modo especial, quando remanescem elementos dissociativos de representação sindical que afetam assimetricamente os trabalhadores no âmbito da prestação de serviços ao Estado, surge em evidência a insegurança jurídica que perpassa essa relação de trabalho e elucida esses trabalhadores como alvos do fenômeno organizacional nomeado teto-de-vidro.</p> 2024-07-08T20:31:37+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/440 Trabalho decente da mulher e evoluções legislativas no Brasil: avanços em direção à igualdade salarial e de gênero, o combate à violência e todas as formas de assédio e a saúde mental no ambiente laboral 2024-07-09T16:50:30+00:00 Flávia Alcassa biblioteca@trt10.jus.br <p>Este trabalho abordou a questão da igualdade de gênero no ambiente de trabalho no Brasil, com foco em aspectos como discriminação de gênero, assédio moral e sexual, e diferença salarial. Discutiu-se a legislação brasileira relevante, incluindo a Constituição Federal, a CLT, a Lei Maria da Penha, a Lei Emprega + Mulheres e a Lei de Igualdade Salarial. Também foram examinadas as jurisprudências relacionadas a esses temas. Além disso, o papel da ONU e da ONU Mulheres na promoção da igualdade de gênero e dos direitos humanos no ambiente de trabalho foi discutido. Embora existam leis e regulamentos que visam garantir a igualdade de gênero e proteger as mulheres contra a discriminação e a violência no local de trabalho, ainda há muito a ser feito para garantir a plena implementação e cumprimento dessas leis. As jurisprudências examinadas neste trabalho destacam a importância de combater a discriminação, o assédio moral e sexual, e a diferença salarial no ambiente de trabalho. Além disso, a ONU e a ONU Mulheres desempenham um papel crucial na promoção da igualdade de gênero e no respeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho. Conclui-se fundamental que todos os atores relevantes, incluindo governos, empregadores e indivíduos, trabalhem juntos para promover a igualdade de gênero no local de trabalho. A luta pela igualdade de gênero no local de trabalho é uma luta contínua, e todos nós temos um papel a desempenhar para garantir um ambiente de trabalho seguro e igualitário para todos.</p> 2024-07-08T20:32:53+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/435 “Venham amanhã”: quem são as vítimas do Caso empregados da fábrica de fogos Santo Antônio de Jesus vs. Brasil? 2024-07-09T16:50:30+00:00 Matheus Ferreira de Jesus biblioteca@trt10.jus.br Flávia de Ávila biblioteca@trt10.jus.br José Lucas Santos Carvalho biblioteca@trt10.jus.br <p>Este trabalho tem como foco a análise do perfil das vítimas do “Caso Empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil” (2020) a partir de sua sentença, em comparação aos dados nacionais sobre trabalho análogo à de escravo coletados na plataforma “SmartLab Br” do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, referentes ao período entre 1995 e 2022. Assim, a partir de uma abordagem interseccional (Akotirene, 2019; Collins, 2017) e decolonial (Lugones, 2008; Nascimento, 1976; Maldonado-Torres, 2008) demonstrou-se como, tanto no contexto geral quanto no caso específico, marcadores sociais de raça, gênero, classe, e ainda escolaridade, faixa etária e origem geográfica têm sido determinantes nas ocorrências relacionadas à violações dos direitos humanos em casos de trabalho escravo contemporâneo.</p> 2024-07-08T20:33:52+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/598 Servidão digital dos trabalhadores em plataformas: a intensificação e a exploração do trabalho pelo gerenciamento algorítmico 2024-07-09T17:17:58+00:00 Gustavo Carvalho Chehab biblioteca@trt10.jus.br <p>Trata-se de artigo que propõe debater a existência de servidão digital de trabalhadores em plataforma em razão de gerenciamento algorítmico. O objetivo é inspirar a defesa do trabalho decente em face das novas formas de exploração do trabalho humano pelo uso da tecnologia. Para isso, busca-se compreender o conceito de servidão, algoritmo e Inteligência Artificial no contexto dos trabalhadores plataformizados. A metodologia utilizada é principalmente a revisão de literatura nas áreas correlatas à pesquisada e o referencial teórico examina a problemática à luz das contribuições de pesquisas como a de Ricardo Antunes, Graça Druck, Raianne Coutinho e Ludmila Abílio e outros. Como resultado, verificou-se a existência de relação camuflada de servidão digital nessa categoria de trabalhadores, a afetar valores e bens constitucionais.</p> 2024-07-09T17:17:58+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/254 Trabalho análogo ao de escravo no garimpo de poço ilegal em Maués, Amazonas: desafios e perspectivas para a erradicação 2024-07-09T16:54:00+00:00 Helder Brandão Góes biblioteca@trt10.jus.br Denison Melo Aguiar biblioteca@trt10.jus.br <p>Há uma realidade de trabalho escravo no Garimpo de poço ilegal, em Maués, Amazonas. Este artigo tem como objetivo descrever a problemática do trabalho análogo ao de escravo no primeiro garimpo de poço que se tem conhecimento no estado do Amazonas, no município de Maués. A pesquisa utilizada foi a bibliográfica em leis, notícias e doutrinas. Dessa forma, pode-se concluir que a natureza das condições de trabalho e as violações dos Direitos Humanos dos trabalhadores envolvidos nessa atividade, bem como, há desafios e formas específicas para controle e erradicação desta atividade ilegal.</p> 2024-07-08T20:41:40+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/599 O protocolo para julgamento sob a perspectiva da infância e da adolescência como instrumento de proteção dos direitos das crianças e adolescentes e de combate ao trabalho infantil 2024-07-09T16:50:31+00:00 Laura Ramos Morais biblioteca@trt10.jus.br Natália Luiza Alves Martins biblioteca@trt10.jus.br <p>A proteção jurídica das crianças e adolescentes foi erigida a norma constitucional, reconhecendo-os como sujeitos de direito especiais, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta por estarem em desenvolvimento. Dentre as normas jurídicas protecionistas destacam-se as que visam garantir uma infância plena, livre de exploração infantil, sendo no Brasil proibido o trabalho do menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Apesar disso, os números levantados pelo IBGE demonstram que muitas crianças, especialmente as negras, são submetidas ao trabalho, até mesmo em atividades ilícitas, violando direitos básicos desses menores, o que reforça a importância e a necessidade da consagração de políticas públicas institucionais aptas a auxiliarem no combate e erradicação do trabalho infantil. Violados direitos a Justiça poderá ser acionada, devendo atuar como instrumento de reparação integral dos danos, sendo de salutar importância que todos os(as) membros(as) conduzam a atuação jurisdicional sob a perspectiva da infância e adolescência, o que demonstra a importância de um Protocolo para Julgamento pautado nesta perspectiva, objeto de estudo do presente artigo.</p> 2024-07-08T20:57:24+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/600 O direito em tela: uma análise sobre a inserção de pessoas negras no mercado de trabalho em subempregos ou empregos precarizados, à luz da obra “colhedores de café” de Cândido Portinari 2024-07-11T16:45:15+00:00 Lourivaldo José da Silva Júnior biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente artigo visa investigar a inserção laboral da população negra no Brasil em empregos precários ou subempregos, utilizando como referência a obra “Colhedores de Café” de Cândido Portinari. O estudo adota o método hipotético-dedutivo para analisar como o Direito do Trabalho interage e reproduz os mecanismos que permitem a alocação de pessoas negras para essas formas de trabalho, valendo-se da formulação de hipóteses sobre a realidade social e jurídica, as quais são testadas por meio da análise de dados empíricos e teóricos. A pesquisa buscou explorar a intersecção entre o Direito e a Arte, especialmente no que diz respeito à representação estética dos trabalhadores negros na obra de Portinari. Em seguida, analisou-se a inserção da população negra nas relações de trabalho assalariado, desde a iminência da abolição até a primeira República. Por fim, a pesquisa propôs-se através de dados empíricos compreender como as trabalhadoras e trabalhadores negras e negros são afetados pela informalidade, precariedade das condições de trabalho, racismo e patriarcado.</p> 2024-07-08T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/289 O trabalho em carvoarias no Tocantins: um recorte para análise dos desafios do combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil 2024-07-22T17:49:41+00:00 Luciana Correia da Silva biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente artigo tem por escopo demonstrar a complexidade e os desafios do combate ao trabalho análogo à escravidão a partir de um recorte temático concreto, referente ao cenário das carvoarias no Tocantins. Tal recorte permite analisar, no seio de uma mesma atividade e em uma mesma região, a diversidade de fatores que impõem dificuldades à atuação dos órgãos de fiscalização e demais atores do sistema de proteção de direitos trabalhistas. Sem pretender exaurir o mapeamento das dinâmicas de produção de carvão vegetal em condições de trabalho análogas à de escravo e os instrumentos operacionais e jurídicos disponíveis a seu combate, o artigo tem por objetivo ilustrar alguns dos desafios do combate ao trabalho escravo de modo concreto. Busca, assim, em uma lógica que vai do micro ao macro, contribuir para o debate acerca da imperiosa necessidade de fortalecimento de distintos aspectos das políticas públicas de erradicação do trabalho escravo no Brasil.</p> 2024-07-09T00:00:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/269 O adoecimento psicossocial no trabalho escravo doméstico: uma análise sob a ótica da psicologia do trabalho 2024-07-09T16:50:31+00:00 Luciana Correia da Silva biblioteca@trt10.jus.br Josenilton Rocha Soares biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente trabalho tem por escopo trazer reflexões acerca das psicopatologias desenvolvidas pelas trabalhadoras domésticas submetidas a condições análogas à de escravo, a partir de uma revisão bibliográfica de estudos sobre o tema na Psicologia do Trabalho. A partir do reconhecimento de que esta chaga social se trata, também, de um fenômeno de adoecimento psicossocial de trabalhadores, o trabalho objetiva apontar alguns desafios que este cenário impõe às instituições responsáveis por combatê-lo.</p> 2024-07-08T21:01:25+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/601 Trabalho infantil: aspectos de gênero e raça do trabalho precoce de crianças no Brasil 2024-07-09T17:23:12+00:00 Manuela Hermes de Lima biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente trabalho tem como objetivo promover a reflexão crítica sobre a inserção precoce no trabalho de crianças negras no Brasil, suas raízes históricas e naturalização como mecanismo de reprodução do racismo, do ciclo da pobreza nas famílias e desumanização da população negra. As crianças negras são mais afetadas pelo trabalho infantil e violação de seus direitos, constituindo a implementação de políticas públicas voltadas à infância e juventude negra medida urgente, através da priorização dos programas de transferência de renda, educação e apoio às famílias, fortalecendo a rede de proteção e garantindo o direito de viver e ser criança.</p> 2024-07-09T17:23:12+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/221 Trabalho escravo doméstico no Brasil entre 2017 e 2023: uma análise aprofundada a partir dos autos de infração e documentos correlatos - parte I 2024-07-09T16:50:31+00:00 Maria Carolina Fernandes Oliveira biblioteca@trt10.jus.br Nathalia Godoi Crepaldi biblioteca@trt10.jus.br Shevah Ahavat Esberard biblioteca@trt10.jus.br <p>Este trabalho apresenta os resultados parciais do estudo conduzido por pesquisadoras da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), fomentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que analisa dados sobre o trabalho escravo doméstico no Brasil entre 2017 e 2023, visando traçar o perfil das vítimas e dos responsáveis pelo crime, bem como avaliar se há relação entre o trabalho escravo doméstico infantil e lacunas no sistema de adoção brasileiro. Para isso, esse estudo utiliza os autos de infração lavrados entre 2017 e 2023 sobre a temática, e documentos correlatos, fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) do Ministério do Trabalho e Emprego. A metodologia inclui a análise detalhada desses documentos a partir de um formulário-guia. O estudo está atualmente na fase de análise de dados, com a expectativa de identificar grupos vulneráveis e direcionar esforços para prevenção e proteção. Além disso, pretende gerar reflexões sobre políticas de acolhimento e o papel do Estado na proteção das vítimas desse crime.</p> 2024-07-08T21:06:26+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/428 Desafios para eliminar o trabalho infantil do Brasil 2024-07-09T16:50:31+00:00 Maria Zuíla Lima Dutra biblioteca@trt10.jus.br <p>A cruel realidade de milhares e crianças e adolescentes que vivem excluídos dos direitos básicos que lhes são garantidos no artigo 227 da Constituição Federal impõe um questionamento a ser respondido com a maior urgência pelos poderes públicos e por toda a sociedade: quais são os desafios para eliminar o trabalho infantil no Brasil? Foi o que procuramos responder neste pequeno estudo, tendo por base a realidade do trabalho infantil em confronto com as normas nacionais e internacionais.</p> 2024-07-08T21:08:18+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/602 Combate ao trabalho escravo doméstico no Brasil: histórico e perspectivas 2024-07-09T16:50:31+00:00 Lys Sobral Cardoso biblioteca@trt10.jus.br Marina Cunha Sampaio biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente artigo objetiva apresentar um breve histórico da política pública de erradicação do trabalho doméstico em condições análogas às de escravizados, com ênfase na atuação da Inspeção do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Ministério Público do Trabalho. Ainda, expõe algumas análises sobre a importância da perspectiva interseccional para toda a política pública de enfrentamento às formas contemporâneas de escravidão para que se possam tirar da invisibilidade explorações que têm passado batido aos olhos do Estado, como o foi por longos anos o trabalho doméstico escravizado.</p> 2024-07-08T21:19:04+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/439 Um pingo de luz: reflexões sobre o trabalho decente e a infância 2024-07-09T16:50:31+00:00 Giulia Vitória Felipe Andreghetto biblioteca@trt10.jus.br Priscila Beatriz Alves Andreghetto biblioteca@trt10.jus.br <p>Esse artigo destaca a importância do conceito de Trabalho Decente, estabelecido pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, como uma abordagem abrangente para promover direitos no trabalho e criar oportunidades de emprego produtivo. Ao mencionar o problema do trabalho infantil, ela reconhece a ilegalidade e as consequências negativas desse fenômeno, especialmente em países como o Brasil. Além disso, ao identificar os determinantes do trabalho infantil, como pobreza, escolaridade dos pais, estrutura familiar e outros fatores socioeconômicos, o estudo sugere possíveis caminhos para entender e abordar esse problema complexo. As consequências socioeconômicas do trabalho infantil, incluindo impactos na educação, salário e saúde das crianças e adolescentes, são destacadas como preocupações cruciais que devem ser abordadas de forma holística. Ao propor políticas e práticas mais eficazes, bem como direcionar futuras pesquisas sobre o tema, a pretensão desse artigo contribui significativamente para avançar o conhecimento sobre trabalho infantil e para promover a adoção de medidas mais efetivas para erradicá-lo.</p> 2024-07-08T21:21:55+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/603 Home office e bem-estar: aplicações da psicologia positiva para o engajamento, autorrealização e saúde mental do empregado em domicílio 2024-07-09T17:25:52+00:00 Simone Soares Bernades biblioteca@trt10.jus.br <p>O presente artigo apresenta uma análise reflexiva dos efeitos do trabalho em home office sobre o bem-estar subjetivo do empregado. Dados empíricos comprovam que o trabalho em domicílio tem trazido vários riscos para a saúde mental do trabalhador. A partir dessa perspectiva, o estudo realiza uma análise das aplicações da psicologia positiva para o engajamento, autorrealização e saúde mental do teletrabalhador. Ao final, pretende-se trazer reflexões sobre a necessidade e importância da atuação efetiva dos empregadores para assegurar o bem-estar subjetivo do trabalhador remoto.</p> 2024-07-09T17:25:52+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/197 A efetivação do trabalho verde e decente por meio da negociação coletiva 2024-07-09T16:50:31+00:00 Thaís Fidelis Alves Brunch biblioteca@trt10.jus.br Juliana Bortoncello Ferreira biblioteca@trt10.jus.br <p>A negociação coletiva apresenta-se como ferramenta salutar para o diálogo entre as partes de uma relação de trabalho. Não obstante, sofreu vários ataques com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista. Passados alguns anos desde a chegada da nova Lei, já foram sentidos malefícios trazidos com as mudanças geradas, mas, também, têm sido cada vez mais reconhecida a sua importância pela doutrina brasileira, na seara do que sustentam Organismos Internacionais, dentre elas a própria Organização Internacional do Trabalho. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar a possibilidade de a negociação coletiva exercer, além do seu importante e tradicional papel, ainda a tarefa de implementar a economia verde. Para tanto, será apresentado o panorama da negociação coletiva no Brasil, discorrer-se-á acerca da expansão dos objetos das cláusulas coletivas; e, também, serão tratados os principais aspectos do trabalho decente e verde. Para tanto, foi utilizado o método indutivo, quando da investigação; passando-se ao método analítico por ocasião da escolha das informações, e, no momento da confecção deste relatório em forma de artigo científico, o método indutivo. Os resultados do estudo, ao final, apontaram para a essencialidade do diálogo entre os atores sociais, através das negociações, acordos e convenções coletivas, para uma transição ecológica e de justiça social.</p> 2024-07-08T21:27:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/263 Impacto da discriminação no local de trabalho na saúde e bem-estar das pessoas com necessidades especiais no Brasil: desafios enfrentados por pessoas com deficiência (PCD) no século XXI e o papel das empresas para dissipar a discriminação 2024-07-09T16:50:31+00:00 Thaynara Viana de Almeida biblioteca@trt10.jus.br <p>Quando o tema é inclusão, pessoa tem de vir antes do que qualquer deficiência, mas muita gente se esquece disso e naturaliza condutas que parecem inofensivas, mas que na verdade refletem preconceito e discriminação. Quanto ao mercado de trabalho, o desenvolvimento de uma política pública inclusiva exige não apenas a implementação do sistema de cotas, é primordial um conjunto de medidas que envolvam a inclusão escolar, o estímulo à habilitação e ao desenvolvimento profissional, visando ampliar ações de “responsabilidade social” e cumprir os deveres fixados na legislação. É preciso que haja desenvolvimento tecnológico e interesse de mercado, mas, sobretudo, que se busquem políticas de Estado abrangentes e que se conquiste uma sociedade menos injusta e mais equânime, e os empregadores possuem um papel fundamental nisso.</p> 2024-07-08T21:31:26+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/432 Trabalho escravo em pleno século XXI: difícil de acreditar 2024-07-09T16:50:32+00:00 Túlio Manoel Leles Siqueira biblioteca@trt10.jus.br <p>A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-se sob a junção de duas formas; a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade. O trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante os órgãos internacionais como a ONU e a OIT. O governo federal só passou a receber, dos citados órgãos, o efetivo auxílio no combate à escravidão, após reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a existência da prática no Brasil. Em 2003 foi implantado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, cuja meta era eliminar essa prática nefasta do nosso país. Porém, apesar dos grandes avanços obtidos, a meta ainda não foi plenamente alcançada. É de se elogiar o empenho do governo, dos órgãos de fiscalização (MPT, MTE, Grupos Móveis), da Polícia Federal e da Justiça do Trabalho, que com a sua ação conjunta já libertaram e resgataram mais de 61.035 trabalhadores do regime de escravidão (dados recentes de Abril de 2024 divulgados pelo site Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas). O que precisa ser mais combatido é a impunidade e, principalmente a reincidência de tal prática pelos empregadores (“donos de fazendas”) e seus ajudantes (empreiteiros/gerentes/”gatos”/pistoleiros). O presente trabalho focaliza a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149, cp). Objetiva discutir e definir o trabalho escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções Internacionais da OIT). Visa, ainda, abordar a saga dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na sua terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação pelos órgãos de fiscalização.</p> 2024-07-08T21:32:11+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/257 Brasil livre do trabalho infantil: um sonho coletivo! 2024-07-09T16:50:32+00:00 Virgínia de Azevedo Neves biblioteca@trt10.jus.br Luciana Marques Coutinho biblioteca@trt10.jus.br <p>Muito tem se discutido acerca dos meios para a erradicação do trabalho infantil. O sistema criado para proteger as crianças e adolescentes não tem enfrentado, com a prioridade absoluta exigida na Constituição Federal, a questão. Há milhares de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil. O problema é tido, para muitas pessoas, como solução para as classes pobres, e não como violação de direitos. A “meritocracia” é utilizada para justificar a pobreza e a desigualdade social, principais causas do trabalho infantil, mesmo sendo evidente que, em nenhuma hipótese, há condições igualitárias de “competição” entre pessoas pobres e ricas. O presente artigo se propõe a discutir a exploração da mão de obra infantil como resultado de uma cultura individualista e discriminatória que naturaliza essa violência e influencia a própria vítima e sua família. Conclui-se que o enfretamento ao trabalho infantil passa pela implantação de política pública que o reconheça como problema estrutural, não apenas como individual. Por isso, a questão deve ser tratada de forma coletiva. Conclui-se ainda que a necessária mudança cultural deve se dar por meio da conscientização social com a participação direta das vítimas e de suas famílias.</p> 2024-07-08T21:33:00+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/290 Todo ser humano é um Sol Vivo: Reflexões sobre a educação antirracista no combate ao trabalho infantil a partir de Aza Njeri e da Filosofia Bacongo 2024-07-09T16:50:32+00:00 Viviane Christine Martins Ferreira biblioteca@trt10.jus.br <p>A partir da Filosofia Bacongo apresentada por Aza Njeri na alegoria de que todas as pessoas são um Sol Vivo, estimulado em sua caminhada peça comunidade, pretende o texto refletir sobre a educação antirracista de que trata a Lei n. 10.639/2003 como estratégia de enfrentamento ao trabalho infantil, considerando que a inclusão da obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira em currículos oficiais da educação se alinha ao propósito de conferir sentidos positivos individuais e comunitários a crianças e adolescentes negras, fortalecendo-as em contexto escolar e contribuindo, consequentemente, ao combate ao trabalho infantil.</p> 2024-07-08T21:33:45+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/604 Trabalho (In)Decente 2024-07-09T17:43:51+00:00 Nivaldo Doro Júnior biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-09T17:43:51+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/483 0000550-83.2022.5.10.0013 2024-07-09T16:50:29+00:00 Pedro Luís Vicentin Foltran biblioteca@trt10.jus.br <p><strong>1. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO INCIDÊNCIA</strong>. Em vista do que estipula o artigo 899, da CLT, a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário somente se justifica em face de circunstância plausível e excepcional, envolvendo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Não demonstrada tal circunstância, não se cogita da medida. Recurso não provido.<br><strong>2. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO</strong>. As funções abrangidas em Asseio e Conservação devem constar da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem contratados por com tal atividade finalística, porquanto não há características que a excepcionem de participar de tal cálculo, desde que observada as exigências legais para o exercício dessa função. Precedentes de Turmas do TST e dessa 3ª Turma do TRT 10. Recurso a que se dá provimento.<br><strong>3. DANO MORAL COLETIVO E DANO MATERIAL COLETIVO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.</strong> Ao descumprir o comando legal de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, o empregador ofende patrimônio jurídico da coletividade. Tal conduta ilícita enseja o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Do mesmo modo, "As verbas trabalhistas e contribuições patronais correspondentes aos aprendizes que não foram contratados por não ter sido observado o percentual legal constitui prejuízo patrimonial aos jovens da sociedade. Havendo prova da conduta voluntária do agente (utilização de base de cálculo equivocada), a existência de um dano (não contratação de aprendizes) e o nexo de causalidade entre eles, necessária é a reparação por dano material coletivo pela perda de uma chance e lucros cessantes." (RO 0000209- 42.2017.5.10.0010, Relator: Juiz convocado Antônio Umberto de Souza Júnior, 3ª Turma, TRT 10, DEJT 21/9/2018). Recurso não provido.</p> 2024-07-08T21:37:38+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/484 0001379-25.2022.5.10.0802 2024-07-09T16:50:29+00:00 Antonio Umberto Souza Júnior biblioteca@trt10.jus.br <p><strong>EMENTA:&nbsp;</strong> <strong>APRENDIZ. DIREITO FUNDAMENTAL À PROFISSIONALIZAÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. ATIVIDADE DE RISCO. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO À IDADE.</strong> O art. 429 da CLT dispõe acerca da obrigatoriedade dos estabelecimentos de qualquer natureza de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes no equivalente entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes no estabelecimento, nas funções que demandem formação profissional. A conjugação dos dispositivos que regem o tema não restringe a contratação de jovens aprendizes à função de segurança privada, desde que observada a idade mínima de 21 anos. Ademais, não exigindo a função de vigilante formação escolar de nível médio ou superior, tais profissionais devem ser considerados na base de cálculo da cota de aprendizes, podendo ser contratados aprendizes até 21 anos incompletos para o exercício de outras atividades fora da segurança privada pessoal e patrimonial. Precedentes. Compreensão que se harmoniza com o princípio da proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, estatuído no artigo 227 da Constituição Federal, no qual se insere o direito fundamental à profissionalização e, como tal, imune à restrição ou mitigação em sede coletiva. Afirmação da validade formal e material do auto de infração cuja nulidade se pretende.&nbsp;Recurso conhecido e provido.</p> 2024-07-08T21:38:31+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/437 0001406-93.2017.5.10.0022 2024-07-09T16:50:30+00:00 José Leone Cordeiro Leite biblioteca@trt10.jus.br <p><strong>EMENTA: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.</strong> Ausente irregularidade na autuação dos Auditores Fiscais do Trabalho, correta a r. sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de nulidade dos autos de infração. Recurso da Autora conhecido e desprovido.</p> 2024-07-08T21:39:56+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/397 ACPCiv 0000880-51.2020.5.10.0013 2024-07-09T16:50:30+00:00 Angelica Gomes Rezende biblioteca@trt10.jus.br <p><strong>RELATÓRIO:</strong> O autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, ajuizou ação civil pública, autuada sob o nº 0000880-51.2020.5.10.0013 em face dos réus CASA DE RECUPERAÇÃO APÓSTOLO PAI, MINSTÉRIO SOBERANIA DIVINA e ALÍRIO CAETANO DOS SANTOS JÚNIOR, na qual pleiteia o recebimento de indenização por dano moral coletivo, além da concessão de tutela de urgência e cautelar. Juntou documentos. Por meio da decisão de ID 1d235d4 o Juízo da MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília declinou da competência para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga. Os autos foram redistribuídos para esta MM. 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga. Na decisão de ID d3d7911 o Juízo determinou que o autor prestasse esclarecimentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. O autor apresentou os esclarecimentos na petição de ID 6697ddf. Os réus não apresentaram defesa no prazo concedido pelo despacho de ID e9c1f36, tampouco compareceram na audiência para tentativa conciliatória de ID d41c14e. Encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas pelo autor e prejudicadas pelos réus. Prejudicada a tentativa conciliatória (ID d41c14e). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.</p> 2024-07-08T21:40:29+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/261 MSCiv 0001164-69.2023.5.10.0008 2024-07-09T16:50:30+00:00 Denilson Bandeira Coelho biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-08T21:41:33+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/398 0001349-67.2016.5.10.0812 2024-07-09T17:41:38+00:00 José Leone Cordeiro Leite biblioteca@trt10.jus.br <p><strong>EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA</strong>. Diante da controvérsia estabelecida, a produção da prova postulada pela parte se mostra necessária para o deslinde do feito. Assim, diante da obstaculização à produção de prova e considerando a conclusão do MM. Juízo de origem quanto ao tema, resta evidente que a parte foi manifestamente prejudicada no seu direito de prova (art. 794 da CLT). <strong>Recursos dos Réus conhecidos, sendo o do 3º Réu de forma parcial, com acolhimento da preliminar de nulidade suscitada pelo 1º Réu, ficando prejudicados os demais temas trazidos pelas partes.</strong></p> 2024-07-08T21:42:07+00:00 ##submission.copyrightStatement## https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/399 ACP 0001704-55.2016.5.10.0011 2024-07-09T17:42:25+00:00 Rubens Curado Silveira biblioteca@trt10.jus.br 2024-07-08T21:43:00+00:00 ##submission.copyrightStatement##