Limites e possibilidades da produção de provas na audiência trabalhista à luz da Lei 13.467/2017 e Código de Processo Civil

  • Emerson Chieppe Advogado
Palavras-chave: Audiência trabalhista, Produção de provas, Lei 13.467/2017, Reforma trabalhista, Acesso à justiça

Resumo

A edição da Lei nº 13.467/2017 trouxe significante mudança no acesso à justiça na seara trabalhista, bem como ofensa a vários princípios sustentadores a este ramo do direito, mudando ainda o ato de audiência, que estava em contínua adaptação ao Código de Processo Civil de 2015. Neste momento de incertezas, o Direito Processual do Trabalho, bem como a natureza jurídica das provas estão sob atenção, e a análise de como se deve estabelecer limites e possibilidades para permitir a produção de provas na audiência trabalhista a luz desses princípios é missão dos aplicadores deste ramo do direito. O diálogo entre Constituição Federal, CPC/2015 e na nova CLT será exercício permanente para tentar se manter o acesso a justiça do obreiro equilibrado e sem restrições prejudiciais ao direito de ação.

Biografia do Autor

Emerson Chieppe, Advogado

Advogado OAB/ES 15.093, militante a 10 anos na Justiça do Trabalho do TRT da 17ª Região.

Publicado
2018-06-26
Como Citar
Chieppe, E. (2018). Limites e possibilidades da produção de provas na audiência trabalhista à luz da Lei 13.467/2017 e Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 22(1), 13-22. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/200