Assédio eleitoral nas relações de trabalho

Autores

  • Francisca Brenna Vieira Nepomuceno Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Palavras-chave:

Assédio eleitoral, Assédio eleitoral virtual, Crime eleitoral, Assédio

Resumo

Relata a violência política do assédio eleitoral. Discorre como a Convenção n.º 190 da OIT ampliou os conceitos relacionados à violência e ao assédio no trabalho. Traz o conceito e a tipologia do assédio eleitoral a partir da resolução CSJT n.º 355 de 28/04/2023. Distingue assédio eleitoral e assédio moral por orientação política. Discorre sobre o assédio eleitoral em âmbito virtual. Traz a recomendação da Nota Técnica nº 001/2022 do Ministério Público do Trabalho sobre o dever do empregador em se abster de dar vantagens, promover manifestações políticas, ameaçar, impedir ou dificultar o voto do empregado para obter vantagem eleitoral. Informa quais são os canais de denúncia. Encerra com alguns casos apreciados pela Justiça do Trabalho.

Biografia do Autor

Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em pela UNICAMP. Mestranda em Direitos das Relações Sociais e Trabalhistas pelo UDF – Centro Universitário em Brasília/DF. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Procuradora da Fazenda Nacional (2006-2008). Juíza Auxiliar da Presidência do TRT10 gestora da Secretaria de Precatório no biênio 2022-2024, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional gestora do Projeto Garimpo nos biênios 2020-2023. Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2023-2024

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Publicado

2026-03-11

Como Citar

Vieira Nepomuceno, F. B. (2026). Assédio eleitoral nas relações de trabalho. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, 29(2), 24–43. Recuperado de https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/764