PROCESSO n.º 0000173-88.2021.5.10.0000 - HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) TRT10
Resumo
EMENTA: 1. HABEAS CORPUS. MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS. RESTRIÇÃO DO PASSAPORTE. O Código de Processo de Civil de 2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conferiu ao magistrado instrumentos que objetivam viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional, como consagrado pelo artigo 139, IV. Pelo texto legal em referência, o juiz, na direção do processo, poderá “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Todavia, a medida extrema, produtora de restrição de liberdade, não pode ser adotada de forma ordinária e corriqueira. Há que demandar fundamentação razoável,
inclusive com possibilidade de contraditório, com demonstração de ocultação de bens ou outras fraudes justificadoras desse proceder. Além disso, a medida deve ser proporcional e adequada à finalidade a que se destina, no caso, a satisfação do título judicial. Na hipótese, a suspensão da utilização do passaporte inviabilizou o deslocamento do paciente ao país no qual atualmente reside, revelando-se excessiva, o que autoriza a concessão da ordem pretendida. 2. Habeas corpus admitido e concedida, em definitivo, a ordem deferida.