A nova competência da Justiça do Trabalho

  • José Antonio Pancotti Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região

Resumo

Examina as mudanças da competência da Justiça do Trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45. Dá ênfase as ações oriundas da relação de trabalho e abrangidas por entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta. Disserta sobre as mudanças da relação entre sindicatos, empregadores e trabalhadores. Analisa os casos de habeas corpus, habeas data e mandados de segurança. Cita que a nota é redundante dos conflitos de competência entre os órgaços com jurisdição trabalhista. Argumenta que uma das inovações mais expressivas é a atribuição de competência à Justiça do Trabalho nas ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Compara o texto constitucional anterior sobre a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, A, e II, e seus acréscimos legais, decorrente das sentenças que proferir e com as outras controvérsias decorrentes  da relação de trabalho.

Publicado
2025-08-29